Polícia Federal prende quadrilha especializada em roubo de carga em Caruaru

diariodepernambuco

Suspeitos foram atuados em flagrante pela prática dos crimes de uso de documento falso, porte de munição e associação criminosa

A Polícia Federal em Pernambuco desarticulou, na úlima quarta-feira (29) uma quadrilha especializada em roubo de carga. Entre os supeitos, que já estão na Penitenciária Juiz Plácido de Souza, estão José Willas da Silva, 21 anos, natural de Agrestina e quatro paulistanos: o mecânico Leandro Vieira, 38, o comerciante Friedrich Metzner Neto, 32, Danilo dos Santos, 36, e o motorista Wagner Campello, 39.

As prisões aconteceram em virtude de investigações realizadas pela Delegacia de Caruaru com o objetivo de combater o tráfico de drogas na região. Os investigadores acabaram descobrindo uma quadrilha interestadual de roubo de cargas, a maioria de São Paulo e usando um Fiat Uno, estaria planejando realizar um roubo de caminhão no entorno da cidade. O caminhão estaria carregado de cigarros contrabandeados e os suspeitos estariam hospedados num hotel localizado no centro da cidade.

De posse das informações, a polícia passou a realizar diligências no centro da cidade e nas imediações do hotel onde possivelmente os suspeitos estariam hospedados. Por volta das 10h do dia 29, eless deixaram o local a bordo de um Fiat e de um Astra. Eles foram seguidos pelos policiais federais, que solicitaram reforços da Polícia Militar e da Polícia Rodoviária Federal. As equipes abordaram o Fiat próximo à cidade de Santa Cruz do Capibaribe, onde estavam Friedrich e Danilo, que apresentaram carteiras de motoristas falsas, e depois de vários quilômetros, também foram abordados os demais integrantes da quadrilha que estavam no astra.

Após a detenção, todos foram levados para o posto da PRF na cidade de Juriti, onde o caminhão já havia sido parado pelos agentes rodoviário. O veículo estava carregado com 25 toneladas de sandálias de borracha com a varga avaliada em 400 mil reais que seguiria para Feira.

Os suspeitos foram autuados em flagrante pela prática dos crimes de uso de documento falso, porte de munição e associação criminosa (art. 344-A, Artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 todos c/c art. 288 do Código Penal) e caso sejam condenados poderão pegar que variam 2 a 10 anos de reclusão foram encaminhados à Penitenciária Juiz Plácido de Souza onde ficarão à disposição da Justiça Federal de Caruaru.

(Fonte)DP