Maiores de 16 anos dependentes na declaração do IR precisam ter CPF

imposto

Foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19) uma instrução normativa que torna obrigatório a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) todas as pessoas físicas com 16 anos ou mais que constem como dependentes na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

As regras para a entrega da declaração do imposto de renda em 2015 foram divulgadas no último dia 4 deste mês e o prazo para entrega do documento vai de 2 de março a 30 de abril. Neste ano, o contribuinte poderá fazer um rascunho para armazenar informações a serem usadas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Os dados poderão ser transferidos por meio do aplicativo do IRPF ao formulário definitivo, posteriormente.

Está obrigado a apresentar declaração quem recebeu, em 2014, rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55 ou rendimentos isentos cuja soma seja superior a R$ 40 mil. Ainda, quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e futuros.