Bicicleta nas provas práticas DETRAN-PE passam a valer a partir de quarta-feira (01/07)

maxresdefaultA partir de amanhã (01/07), pela primeira vez no Brasil, uma unidade do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, incluirá em seus exames práticos um protótipo de bicicleta. O objetivo é orientar os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sobre o convívio saudável entre motoristas e ciclistas. Pernambuco inovou e já instalou no pátio de exames práticos do órgão, duas bicicletas estáticas com um boneco acoplado para simular a presença do ciclista no trânsito.

As faltas cometidas pelo candidato durante a avaliação do exame de direção veicular que estiverem relacionadas à bicicleta incorrerá na prática de falta média durante o exame, com atribuição de dois pontos negativos, o candidato que deixar de guardar a distância lateral de 1,5m, ao passar ou ultrapassar a bicicleta estática. Dessa forma, os futuros condutores praticarão o que já está determinado pela Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 201: o motorista deve manter a distância de um metro e meio de qualquer ciclista, podendo sofrer infração média (R$ 85,13), sob a penalidade de multa nos casos de descumprimento.

Segundo Charles Ribeiro, diretor presidente do DETRAN-PE, além das regras da legislação de trânsito que são aplicados ao exame de direção veicular, os candidatos à CNHs, também serão avaliados em relação aos cuidados que deverão ter com o ciclista e o modal representado pelas bicicletas estáticas. A exigência começa a valer de amanhã (01/07). Ele informou ainda que o mesmo modelo de exame será, em breve, implantado em todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) de Pernambuco.

Ribeiro disse ainda que, foi realizado pela Secretaria das Cidades, por meio do DETRAN-PE, curso com instrutores dos Centros de Formação de Condutores – CFC’s, de todo o Estado, com o objetivo de trabalhar o tema “A bicicleta como modal de transporte”. “Ao longo do curso, foram capacitados cerca de 2 mil e 550 instrutores sobre legislação de trânsito e regras de direção defensiva, sempre com foco no convívio sadio da bicicleta com outros modais de transporte”, concluiu.