Segunda vistoria semestral obrigatória de Transporte Escolar em 2015, segue até o dia 31 de julho

vistoriaSegue, até o dia 31, a segunda vistoria semestral obrigatória de veículos de transporte escolar de todo o Estado. 1571 veículos serão vistoriados. Com o objetivo de garantir a comodidade dos profissionais da categoria, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE – criou um calendário, baseado na terminação da placa, para o comparecimento destes veículos aos seus pátios de vistoria.

No Recife e Região Metropolitana (RMR), o local da vistoria é a Unidade de Táxis e Coletivos (DUAT), situada às margens da BR 101, no sentido Dois Irmãos-Aeroporto: sempre de segunda a sexta, das 8 às 16h. Já os veículos do Interior devem se dirigir a uma das 24 Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRANs) Especiais, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Confira o calendário:

TERMINAÇÃO DA PLACA PERÍODO EM QUE DEVE SER REALIZADA A VISTORIA HORÁRIO
1 e  2 6 a 10
3,  4 e 5 13 a 17 8h às 16h (Região Metropolitana)
6, 7 e 8 20 a 24 8h às 13h (Interior do Estado)
9 e 0 27 a 31

 

Para realizar a vistoria de transporte escolar, não é necessário fazer o agendamento online, basta ir ao ponto de atendimento para fazer a vistoria. Isso tanto na RMR quanto no Interior do Estado. Sendo aprovado pela vistoria, o veículo receberá um selo de certificação. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

 

Documentos Necessários para apresentação ao setor de vistoria

  • Certificado de Registro do Veículo, o CRV (recibo do veículo)
  • Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV) do ano vigente
  • Carteira de Identidade e CPF
  • CNH (categoria D ou E) dentro do prazo de validade
  • Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal
  • Certificado de aprovação do condutor no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar
  • No caso de veículo de empresa apresentar também cópia do CGC dentro da validade
  • No caso de veículos registrados em Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar também documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura.

 

Principais requisitos para o veículo de transporte escolar ser aprovado pelo DETRAN-PE

1. Para o veículo

  • Estar registrado na categoria de passageiro
  • Apresentar uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura em toda a extensão das partes laterais e traseira do veículo, com o nome ESCOLAR em preto. No caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores devem ser invertidas.
  • Possuir equipamento registrador instantâneo de velocidade (Tacógrafo), bem como o certificado do tacógrafo (inspecionado pelo INMETRO)
  • Possuir Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.
  • Possuir cintos de segurança em número igual à lotação.
  • Possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.
  • Possuir os demais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

2. Para o condutor

  • Ter mais de 21 anos e estar habilitado nas categorias “D” ou “E”
  • Ter sido aprovado em um curso especializado e não ter cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

 

 

Estatísticas de frota de veículos de Transporte Escolar registrados

Região Total
SERTÃO 10
AGRESTE 110
SÃO FRANCISCO 29
ZONA DA MATA 16
REGIÃO METROPOLITANA 1406
Total: 1571
 

Municípios com maior frota registrada de transporte escolar

Município Total
RECIFE 747
PAULISTA 177
OLINDA 172
JAB GUARARAPES 153
CARUARU 84
IGARASSU 40
ABREU E LIMA 37
CAMARAGIBE 36
PETROLINA 22
IPOJUCA 12