ITR 2015 – quarta-feira (30) último dia para envio da Declaração sem pagar multa

itr 2015

Alerta para os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que sejam proprietários, possuidores, usufrutuários ou titulares de imóvel rural, para o último prazo da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015 que encerra quarta-feira (30/09).

Com o ITR desatualizado, o produtor não tem acesso à Certidão Negativa da propriedade, por exemplo, documento que é fundamental para registro de compra ou venda da propriedade e para acessar linhas de financiamento em bancos.

Segundo a Receita Federal, o pagamento do imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, iguais e sucessivas, desde que cada uma não seja inferior a R$ 50,00. O ITR com valor até R$ 100,00 deve ser recolhido em uma parcela única, considerando que o valor mínimo a ser pago é de R$ 10,00, independentemente se o valor calculado for menor.

Multa – A partir de 1° de outubro está previsto juro monetário de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (valor mínimo). No caso de imóvel imune ou isento do ITR, que houve alteração nas informações cadastrais correspondentes a propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50,00.

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