Divulgar foto identificando menor infrator nas redes sociais pode dar multa de R$ 15 mil

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(Foto):Divulgação

O Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza quem expõe nome, apelido, endereço ou imagens que crianças que tenham cometido qualquer infração

O simples ato de compartilhar nas redes sociais a imagem identificando uma criança ou adolescente que tenha cometido algum crime pode gerar uma multa salgada de mais de R$ 15 mil.

Quem faz o alerta é a coordenação das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), depois da exposição em uma página do Facebook da foto do adolescente que matou um representante comercial nesta segunda-feira (27). A vítima foi assassinada na porta de um restaurante no Bairro de Fátima, na Serra, na frente da família.

A multa está regulamentada no artigo 247 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza quem expor nome, apelido, endereço ou imagens deles. Ou seja, qualquer coisa que identifique essas crianças. A punição mínima é de 3 salários mínimos e, a máxima, de 20 salários, valor que chega a R$ 15.760.

“Seja aquele que faz a foto, aquele que posta ou até mesmo aquele que apenas compartilha a imagem. É uma infração bem clara na legislação, tanto para quem inicia a divulgação, quanto para quem prossegue. Não pode. Se a Justiça conseguir identificar quem divulga, essas pessoas podem responder a um processo judicial”, avisa a juíza Janete Pantaleão, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

Segundo a juíza, a criação do artigo do ECA, instituído em 1990, foi baseada em um estudo multidisciplinar, que contou com a participação de profissionais da psicologia, psiquiatria e pedagogos, entre outros. Os profissionais chegaram a conclusão de que, na faixa etária de  0 a 18 anos, o indivíduo ainda não está com personalidade formada e não tem plena ciência do que faz.

“É importante entender o porquê dessa lei. Esse tipo de atitude prejudica a recuperação do menor e não o auxilia. É uma atitude impensada, porque lá na frente ele pode sair do abrigo recuperado, mas com a imagem e o nome marcado de um criminoso”, aponta a magistrada.

O alerta, lembra a juíza, vale também para quem posta sem saber que isso se trata de um ato infracional. “A lei não exime de punição quem alega não conhecê-la”, afirma a juíza.

Em caso de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, dependendo da análise da Justiça. A lei é válida também para os meios de comunicação. Nesses casos, a Justiça, além da multa, pode determinar a suspensão da programação, quando for TV, rádio e internet, ou circulação, quando for jornal, por dois dias. Por isso,  a imprensa não revela rostos de crianças infratoras.

(Fonte):gazetaonline

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