ALERTA: boleto do microempreendedor individual não será mais enviado pelo correio

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Informe é do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas.
Microempreendedor terá de baixar documentos pela internet para pagar.

O microempreendedor individual (MEI) não receberá mais em casa o boleto mensal para realizar o pagamento dos seus tributos, informou o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A partir de agora, ele terá de baixar os documentos pela internet. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 de cada mês.

Imprimir o boleto
Como o boleto não será mais enviado para sua casa, o microempreendedor poderá imprimir o Documento de Arrecadação Simplificada (DAS),  por meio do Portal do Empreendedor. Quem tiver um contador poderá pedir para fazer esse serviço de imprimir as 12 parcelas, ou se preferir poderá procurar uma unidade do Sebrae.

O Sebrae lembrou que o Documento de Arrecadação Simplificada tem custo fixo, que varia de acordo com o setor de atuação do empreendedor.

“Mas, é importante lembrar ainda que, com o reajuste do salário mínimo no início do ano, os valores a serem pagos pelo MEI também mudaram: R$ 45, para empreendedores do Comércio ou Indústria; R$ 49, prestação de Serviços; e R$ 50, para empresas que atuam nos dois setores: Comércio e Serviços”, esclareceu o Sebrae.

A entidade esclareceu ainda que o microempreendedor individual não é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelos Correios por instituições, associações ou sindicatos. “Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, não efetue o pagamento, uma vez que é indevida”, acrescentou.

Inadimplência alta
Dados do governo federal mostram que, apesar de o programa do microempreendedor individual ter atingido milhões de pessoas, a inadimplência ainda é um fator que preocupa. Em meados do ano passado, quase metade dos microempreendedores estavam inadimplentes.

O Sebrae esclareceu que, para quitar os pagamentos em atraso, o microempreendedor individual deverá imprimir outro boleto, acessando o Portal do Empreendedor. “Os boletos de pagamentos serão gerados e impressos, acrescidos com multas e juros para recolhimento até último dia útil do mês. Não é necessário procurar nenhuma instituição”, acrescentou.

DivulgaPetrolina – Em mais uma notícia de utilidade pública!!!
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