Lembrando a todos que (trote é crime), segundo o Art. 266 do Código Penal apresenta o seguinte: “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
(Fonte):Assessoria de Imprensa do 5º BPM – Petrolina
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