STF decide por legalidade de quebra de contrato entre o município Petrolina e a Compesa

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Compesa

Após parecer do procurador – geral da República, Rodrigo Janot, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, emitiu decisão favorável ao município de Petrolina em disputa com o Governo do Estado, pela suspensão do contrato com a Compesa.

A Companhia Pernambucana de Saneamento detinha contrato com vigente por 50 anos, até 2025, para prestação dos serviços de água e esgoto na cidade. A ação ajuizada por Petrolina alega os prejuízos à economia e à saúde pública pela ineficiência dos serviços prestados pela concessionária, sobretudo por lançar o esgoto sem tratamento adequado diretamente no Rio São Francisco, este que é fonte de captação da água consumida na cidade. De acordo com o pedido do município, trata-se, por parte da companhia, um desserviço à saúde da população promover a captação de água para consumo humano no mesmo local em que despeja, sem tratamento, o esgoto sanitário de Petrolina.

Tendo em vistas as considerações e defesa da companhia, o ministro decidiu pela autorização da quebra de contrato por considerar o atual serviço prestado pela companhia na cidade, inadequado ao interesse público, causando inegável prejuízo à população local.

Assessoria de Imprensa Prefeitura de Petrolina

PMP São João