Segunda Vistoria Obrigatória do Transporte Escolar de Petrolina-PE

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O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade.

Os veículos de Transporte Escolar de Petrolina devem se dirigir até o dia 29 de julho, ao Ciretran, de segunda a sexta-feira, das 8 às 13h. Lembrando que, não existe agendamento online para a vistoria de Transporte Escolar.

Documentação necessária

• Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário.

• Certificado de Registro do Veículo (CRV), original e cópia.

• Certificado de Registro do Veículo (CRLV) do exercício quitado original e cópia

• Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias.

• CNH (categoria D ou E) original e cópia

• Certidão negativa de Antecedentes criminais estadual ou federal

• Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica)

Taxas

O DETRAN cobra uma taxa anual de Registro e Autorização de Transporte Escolar, no valor de R$128,03. Nessa taxa, estão inclusas as duas inspeções semestrais obrigatórias. Portanto, quem pagou a taxa por ocasião da primeira inspeçãoobrigatória, no mês de janeiro, não precisará pagar novamente.

Confira as condições para aprovação na inspeção de Transporte Escolar:

• Registro como veículo de passageiros.

• Equipamentos obrigatórios em ordem.

• Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas.

• Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo (Tacógrafo) e certificado doTacógrafo (Inspecionado pelo INMETRO).

• Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira.

• Cintos de segurança em número igual à lotação.

• Todos os veículos destinados a Transporte Escolar devem possuir dispositivo de visibilidade dianteira e traseira, que podem ser espelhos retrovisores ou câmera de monitoramento.

E com relação ao condutor?

Apenas motoristas habilitados nas categorias “D” ou “E” com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo detransporte.  A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses.

Detran-PE

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