Licenciamento e IPVA 2017 Detran-PE; Confira os procedimentos

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE) começa, neste mês de janeiro, a entregar os boletos do Licenciamento 2017 na residência dos proprietários de veículos usados.

Fique atento, pois o pagamento da primeira parcela ou cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), este ano, será em fevereiro de acordo com o Decreto Estadual Nº 43.866 de 06/12/2016.
Para entender melhor, acompanhe o calendário abaixo e verifique os dias no mês de fevereiro fixados como prazo para cota única, e as datas do vencimento para pagamento parcelado nos meses subsequentes, conforme terminações de placas:
O usuário que desejar antecipar o pagamento deve emitir o boleto de licenciamento, a partir da primeira semana de janeiro/2017, acessando o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br. Para imprimir a guia pelo site, é preciso digitar a placa do veículo, depois o CPF e CEP da rua onde o veículo está cadastrado no Detran. Depois é só efetuar o pagamento nas agências do Banco do Brasil, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Casas Lotéricas e Banco Postal.
Até a liberação do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV/ 2017), os condutores devem circular com o CRLV 2016 sem a necessidade de apresentar comprovante da quitação dos débitos conforme Resolução CONTRAN nº 205/2006.
O licenciamento é composto pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas (bombeiros, licenciamento), possíveis multas de trânsito vencidas e seguro obrigatório (DPVAT). O CRLV, documento de porte obrigatório, só é emitido após o pagamento de todos os débitos que compõem o Licenciamento e após serem sanadas outras irregularidades que restrinjam a permissão para renovar o Licenciamento do veículo junto ao DETRAN-PE.
O usuário que optar por pagar a Taxa de Postagem de Documento que é R$ 16,87 e que estiver com o endereço atualizado receberá o novo documento em casa no prazo de 30 dias. Lembrando que essa taxa de postagem não é obrigatório.
Outra opção para quem não pagou a taxa de postagem, é agendar a emissão do CRLV 2017 e ir buscar pessoalmente (Clique aqui para agendar). Mas somente após quitação de todos os débitos é que poderá agendar. Lembrando que quem agendar não receberá o CRLV em casa.
Prazos – Até a liberação do novo documento, os condutores devem circular com CRLV de 2016, porém o prazo limite para este porte depende da terminação da placa do veículo (Vide tabela abaixo de acordo com a Portaria DETRAN/PE Nº9133/2016). Após estas datas, o CRLV anterior (2016) perde a sua validade.
Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2016
1 e 2
até maio
3, 4 e 5
até junho
6, 7 e 8
até julho
9 e 0
até agosto
Os veículos de outros estados obedecerão ao calendário nacional  conforme Resolução do CONTRAN 110/2000.
Quem estiver circulando com o CRLV 2016 fora do prazo estabelecido acima estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2017, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira. Caso o prazo para o porte do CRLV 2016 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha o de 2017 em mãosele deverá acessar o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), emitir os boletos dos débitos e pagar nas instituições financeiras credenciadas. Após quitação de todos os débito deverá fazer o  agendamento no site para solicitar a emissão do CRLV /2017 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos (Sede, lojas nos Shoppings, Expresso).