Microempreendedor (MEI) deve enviar declaração anual até 31 de maio

As declarações devem ser enviadas para garantir benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros.
O envio do documento mantém os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País em dia com as obrigações fiscais.
Na declaração, o MEI deve apresentar faturamento, contratação de funcionário e descrever suas despesas. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
A declaração é somete feita pelo site, o declarante que não souber enviar a declaração via internet, procure um profissional que entenda do assunto.
O Prazo para entrega da DASN-SIMEI é até às 23:59 h do 31 de maio de cada ano.