O contribuinte tem até as 23h59 de hoje sexta-feira 28 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 para a Receita Federal. Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de R$ 165,74.
Quem deve declarar?
De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. Também deve declarar quem tenha participação em Empresas.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Dicas para quem deixou para o último dia
Para quem está perdido e acha que não tem em mãos todos os documentos necessários para finalizar a declaração, a recomendação é fazê-la e enviar, mesmo que esteja incompleta.
“O único empecilho é que, na retificação depois do dia 30, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação. Se fez a declaração completa, não pode mudar para a simplificada.”
O contribuinte que fizer a retificação após o prazo pode até achar que conseguiu mudou a forma de tributação no momento em que estiver preenchendo os dados, mas na hora de transmitir o documento a Receita Net não aceitará.
Após o fim do prazo, o programa de declaração utilizado pela Receita Federal será o mesmo, assim como os caminhos no site da Receita Federal também.
Dependentes maiores de 12 anos
Os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado.
As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
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