Primeiro lote da restituição do Imposto de Renda sai dia 16

A Receita Federal abre nesta quinta-feira, às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2017. Mais de 1,6 milhão de contribuintes receberão crédito bancário, no valor total de R$ 3 bilhões. O depósito será realizado no dia 16. Neste lote inicial, receberão os contribuintes que têm prioridade por lei, sendo 1,5 milhão de idosos e 108,5 mil com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave. Os pagamentos também contemplam, em menor número, créditos residuais dos exercícios de 2008 a 2016.


No caso das restituições referentes ao IRPF de 2017 (a maior parte), os valores serão corrigidos pela taxa básica de juros, a Selic, dos meses de maio e junho deste ano, equivalente a 1,93%. Os lotes residuais, por sua vez, serão corrigidos com base na Selic do período, cujas informações estão no site da Receita Federal.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte pode acessar a página da Receita na internet ou ligar 146, contato do Receitafone. O órgão disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF.

O contribuinte ainda pode acessar o serviço eletrônico e-CAC para visualizar o extrato da declaração e verificar se há inconsistências de dados identificadas no processamento da declaração. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar os apontamentos do fisco e fazer a regularização, mediante entrega de declaração retificadora. A restituição ficará disponível no banco do sistema durante um ano.

Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, poderá solicitá-la depois por meio do Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição (a ser preenchido pela internet) ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento da instituição para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal