Cerca de 39% dos contribuintes ainda não entregaram a “Declaração do Imposto de Renda”; afirma a Receita Federal

A seis dias do fim do prazo, cerca de dois quintos dos contribuintes ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até as 17h de hoje (24), a Receita Federal recebeu 17.604.838 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física.
O total equivale a 61,1% dos 28,8 milhões de documentos esperados para este ano.
O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal.
O prazo para a entrega da declaração começou em 1º de março e vai até as 23h59min59s de 30 de abril.
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas: residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores. 
Os que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural devem declarar, e os que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Devem declarar ainda aqueles que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Também deve declarar quem tem firma aberta, os Microempreendedores Individuais (MEI). Quem não fizer a declaração terá dificuldades até mesmo para dar baixa no CNPJ quando for o caso. 
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.
Deduções
As deduções por dependente estão limitadas a R$ 2.275,08. As despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50. A dedução de gastos com empregadas domésticas é de R$ 1.171,84.