Veículos de Pernambuco com placas finais “1 e 2” que não quitaram seus débitos, só poderão circular este mês de maio com CRLV 2017

Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitaram seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2018.
Sem o CRLV 2018 os veículos com placas terminadas em “1 e 2” só poderão circular este mês de maio até dia 31.
Quem estiver circulando com o CRLV 2017 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira. 
Caso o prazo para o porte do CRLV 2017 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha o de 2018 em mãosele deverá acessar o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), emitir os boletos dos débitos e pagar nas instituições financeiras credenciadas. Após quitação de todos os débito deverá fazer o agendamento no site para solicitar a emissão do CRLV /2018 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos (Sede, lojas nos Shoppings, Expresso). 

Confira abaixo a tabela de todas os finais de placas e limite para circular com CRLV 2017, de acordo com a Portaria DETRAN/PE Nº9133/2016). Após estas datas, o CRLV anterior (2017) perde a sua validade.
Terminações
Prazo limite para circular com CRLV 2017
1 e 2
até maio
3, 4 e 5
até junho
6, 7 e 8
até julho
9 e 0
até agosto
Os veículos de outros estados, sua data limite é até 31 agosto de acordo com o calendário nacional e conforme Resolução do CONTRAN 110/2000.

Com informações DETRAN-PE


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