Veículos com placas do estado de Pernambuco que não quitaram seus débitos como IPVA, seguro obrigatório, licenciamento, bombeiros e multas, não poderão emitir o CRLV 2018.
Sem o CRLV 2018 os veículos com placas terminadas em “1 e 2” só poderão circular este mês de maio até dia 31.
Quem estiver circulando com o CRLV 2017 fora do prazo estabelecido estará sob pena de ter o veículo retido até a apresentação do CRLV 2018, e pagamento de multa no valor de R$ 293,47 (conforme previsto no artigo 230, Inciso V do CTB ). Além disso, o condutor acumulará sete pontos na carteira.
Caso o prazo para o porte do CRLV 2017 esteja vencendo e o proprietário ainda não tenha o de 2018 em mãos, ele deverá acessar o site do DETRAN (www.detran.pe.gov.br), emitir os boletos dos débitos e pagar nas instituições financeiras credenciadas. Após quitação de todos os débito deverá fazer o agendamento no site para solicitar a emissão do CRLV /2018 nas CIRETRAN’s Especiais e demais pontos de atendimentos (Sede, lojas nos Shoppings, Expresso).
Confira abaixo a tabela de todas os finais de placas e limite para circular com CRLV 2017, de acordo com a Portaria DETRAN/PE Nº9133/2016). Após estas datas, o CRLV anterior (2017) perde a sua validade.
Terminações
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Prazo limite para circular com CRLV 2017
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1 e 2
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até maio
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3, 4 e 5
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até junho
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6, 7 e 8
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até julho
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9 e 0
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até agosto
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Os veículos de outros estados, sua data limite é até 31 agosto de acordo com o calendário nacional e conforme Resolução do CONTRAN 110/2000.
Com informações DETRAN-PE
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