Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem se cadastrar e votar em trânsito

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral em 07 de outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, a partir de desta terça-feira (17) até o dia 23 de agosto

Lembrando que: os eleitores que estiverem fora da unidade da federação de seu domicílio eleitoral só poderão votar para presidente. Para votar em “governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital, o eleitor tem de está na unidade da federação de seu domicílio eleitoral”.

Como fazer para votar em trânsito?
Para votar em trânsito, o eleitor tem que fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que estará na data das eleições. Só podem votar em trânsito as pessoas que estiverem com “situação regular” no cadastro eleitoral.

O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. 

Neste ano, quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. 
O direito de votar em trânsito 
Só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.

Quais os Locais?
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.


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