A medida altera trechos da legislação trabalhista e passa a definir que apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá expediente normal, de oito horas por dia.
Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias (30 horas semanais).
Por se tratar de uma medida provisória, as regras já estão em vigor, mas ainda precisam passar por votações no Congresso.
Veja trecho da MP:





