Justiça anula dívida milionária do Banco do Nordeste e libera terras de agricultores em Petrolina

Cooperativados do Projeto Bebedouro participam de assembleia no próximo dia 2 de junho para conhecer os efeitos da decisão definitiva do TJPE que derrubou cobrança de R$ 12,5 milhões

Agricultores familiares do Projeto de Irrigação de Bebedouro, em Petrolina, no Sertão pernambucano, irão se reunir no próximo dia 2 de junho, às 11h, no distrito de Bebedouro, para uma assembleia que marcará oficialmente a comunicação do êxito judicial obtido contra o Banco do Nordeste do Brasil (BNB). A decisão definitiva do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) anulou uma dívida de aproximadamente R$ 12,5 milhões que atingia a Cooperativa Agrícola Mista do Projeto de Irrigação do Bebedouro (CAMPIB) e dezenas de produtores rurais da região. A atuação jurídica no caso foi conduzida pelos advogados Barros, Carvalho e Mororó Advocacia.

Durante a assembleia, os cooperativados também receberão orientações sobre os efeitos jurídicos da sentença, que já transitou em julgado no âmbito estadual e reconheceu irregularidades graves nas escrituras públicas utilizadas para fundamentar a cobrança judicial.

Segundo a decisão da 2ª Câmara Cível do TJPE, os documentos foram assinados em 2007 por uma pessoa que não possuía poderes legais para representar a cooperativa havia mais de oito anos. A irregularidade foi comprovada por certidão da Junta Comercial de Pernambuco (JUCEPE).

O Tribunal também entendeu que a assembleia dos cooperados jamais autorizou a criação de uma dívida coletiva milionária em nome da cooperativa. Conforme o processo, os produtores haviam deliberado apenas sobre renegociações individuais de débitos, e não sobre a assunção conjunta da dívida.

Além disso, imóveis da cooperativa, como sede, depósitos, supermercado e fazendas da região, chegaram a ser vinculados à cobrança sem autorização formal da assembleia geral, exigida pelo estatuto da entidade.

Na prática, a dívida produzia impactos severos sobre a vida dos agricultores familiares da região irrigada do Vale do São Francisco. Muitos produtores estavam impedidos de acessar crédito rural, contratar financiamentos, participar de programas de incentivo agrícola e até regularizar a situação patrimonial das propriedades.

A restrição também afetava famílias de produtores falecidos. Em vários casos, herdeiros não conseguiam concluir inventários ou transferir as terras por conta da existência da dívida vinculada às propriedades.

O sócio responsável pela condução do processo, o advogado Gustavo Carvalho, destaca que a decisão representa mais do que uma vitória jurídica, mas a retomada da capacidade produtiva de dezenas de famílias sertanejas.

“Os produtores rurais dependem diretamente do crédito agrícola e de programas de fomento para manter a atividade funcionando. Essa dívida criava uma trava enorme sobre a vida dessas famílias. Muitos agricultores não conseguiam financiar a produção, acessar incentivos públicos ou renegociar créditos porque já existia essa restrição vinculada às propriedades”, afirmou.

O advogado Rodolfo Mororó, que também atuou na condução do caso, ressalta que os impactos atingiam inclusive sucessões familiares e impediam a regularização patrimonial de diversos produtores da região.

“Havia famílias que não conseguiam sequer abrir ou concluir inventários porque a dívida recaía sobre as propriedades. Em muitos casos, herdeiros ficavam impedidos de transferir terras ou regularizar patrimônios deixados por produtores já falecidos. A decisão do Tribunal restabelece segurança jurídica e encerra uma situação que comprometia diretamente o desenvolvimento econômico dessas famílias”, destacou.

A expectativa dos cooperativados é que, com o encerramento definitivo da disputa judicial, os agricultores consigam retomar investimentos, regularizar propriedades e recuperar o acesso a políticas públicas essenciais para o desenvolvimento da atividade agrícola na região de Petrolina.