Imposto de Renda Pessoa Física segue até sexta-feira 28 de abril, quem perder prazo pagará multa

O contribuinte tem até as 23h59 desta sexta-feira 28 de abril para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017 para a Receita Federal. Quem perder o prazo de entrega terá de pagar multa de R$ 165,74. 

Quem deve declarar?

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.
Quem optar pelo desconto simplificado, abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária em troca de uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Dicas para quem deixa para última hora
Para quem está perdido e acha que não tem em mãos todos os documentos necessários para finalizar a declaração, a recomendação é fazê-la e enviar, mesmo que esteja incompleta.

“O único empecilho é que, na retificação depois do dia 30, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação. Se fez a declaração completa, não pode mudar para a simplificada.”

O contribuinte que fizer a retificação após o prazo pode até achar que conseguiu mudou a forma de tributação no momento em que estiver preenchendo os dados, mas na hora de transmitir o documento a Receita Net não aceitará.
Após o fim do prazo, o programa de declaração utilizado pela Receita Federal será o mesmo, assim como os caminhos no site da Receita Federal também.

“Mas como passou o prazo da entrega, o site pedirá que se faça novo download e a pessoa poderá recuperar os dados.”

Para fazer a declaração retificadora é preciso ter o número do recibo da declaração. Caso não tenha esse dado, é possível conseguí-lo com o código de acesso, que pode ser gerado no e-CAC (veja como conseguir aqui). Com ele, é possível ver já se há alguma pendência. O CAC é a Central de Atendimento ao Contribuinte. Outra maneira de recuperar o número do recibo é indo pessoalmente ao CAC, em qualquer unidade da Receita no País.

As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.

Dependentes maiores de 12 anos

Uma das novidades deste ano é que os contribuintes terão que informar o CPF das pessoas listadas como dependentes e que tenha 12 anos ou mais. Até o ano passado, a exigência era para dependentes acima dos 14 anos.

Formas de entrega

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2017 poderá ser feita pela internet, com o programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço “Fazer Declaração”, disponível para tablets e smartphones.
Não é mais permitida a entrega do IR via disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.