Nova tributação para fundos de investimentos e offshores é aprovada pela Comissão do Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta do Executivo que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores, a chamada “taxação dos super-ricos” (PL 4.173/2023). A votação estava prevista para terça-feira (21), mas foi adiada para esta quarta, quando o relator, senador Alessandro Vieria (MDB-SE), apresentou seu complemento de voto. O texto agora segue para o Plenário, com pedido de urgência.

— Volto a reafirmar a importância do projeto como um passo adiante na justiça tributária no Brasil, garantindo uma tributação compatível com a média internacional — afirmou o relator.

Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto muda uma série de leis, entre elas o Código Civil, para tributar ou aumentar as alíquotas incidentes sobre fundos exclusivos (fundos de investimento com um único cotista) e aplicações em offshores (empresas no exterior que investem no mercado financeiro).

Os deputados incorporaram ao projeto a Medida Provisória (MP) 1.184, de 2023, que trata da tributação dos fundos exclusivos, mas fizeram várias alterações na proposta original do Executivo. A alíquota de 10% proposta pelo governo para quem antecipar a atualização do valor dos rendimentos acumulados até 2023 foi baixada para 8%. Já a alíquota linear de 15% sobre os rendimentos aprovada na Câmara se contrapõe à alíquota progressiva de 0% a 22,5% proposta inicialmente pela Presidência da República.

Os contribuintes pessoa física terão que declarar de forma separada os rendimentos do capital aplicado no exterior, sejam aplicações financeiras, lucros ou dividendos de entidades controladas. Não será permitida qualquer dedução da base de cálculo do imposto, como é feito com despesas com saúde, por exemplo, para os ganhos no país. No entanto, será possível deduzir do imposto devido o imposto pago no exterior, desde que essa compensação esteja prevista em acordo ou convenção internacional ou haja reciprocidade de tratamento entre os dois países.

Impacto fiscal

Segundo o relator, dados do Banco Central demonstram que brasileiros têm cerca de R$ 200 bilhões em ativos no exterior, sendo a maior parte participações em empresas e fundos de investimento. Mas as alterações dos deputados no projeto que tramita agora no Senado devem frustrar a expectativa de receita do governo, que pretendia reforçar o caixa em R$ 20,3 bilhões em 2024 e em R$ 54 bilhões até 2026. A equipe econômica ainda não divulgou o novo cálculo.

De qualquer forma, o projeto aprovado reduz a arrecadação inicialmente prevista num momento em que o governo precisa conseguir arrecadação de R$ 168 bilhões para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2024, conforme o novo arcabouço fiscal proposto pelo próprio Executivo e aprovado em agosto pelo Congresso. A tributação dos super-ricos seria uma das principais fontes para obter esses recursos. Veja as principais mudanças que a proposta aprovada na CAE poderá fazer no sistema tributário:

Atualização de valor

A pessoa física poderá optar por atualizar o valor dos seus bens e direitos no exterior — aplicações financeiras, imóveis, veículos, aeronaves, embarcações e participação em empresas controladas — pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, pagando 8% de imposto sobre a diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição. O recolhimento do IR nesse caso terá de ser feito até 31 de maio de 2024.

Não poderão ser atualizados bens ou direitos que não tiverem sido declarados em 2022 e os vendidos, baixados ou liquidados antes da opção. Também ficará proibida a atualização do valor de joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Fundos exclusivos

  • IR de 15% (fundos de longo prazo) ou de 20% (fundos de curto prazo, de até um ano) sobre os rendimentos, arrecadado uma vez a cada semestre por meio do sistema de “come-cotas” a partir do ano que vem. Fundos com maiores prazos de aplicação terão alíquotas mais baixas por causa da tabela regressiva do IR.

O come-cotas é um sistema em que, a cada seis meses, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto de renda devido, que é retido na fonte. O come-cotas incide apenas sobre os lucros, não sobre o capital investido.

  • Recolhimento antecipado: quem optar por começar a pagar o “come-cotas” este ano poderá pagar 8% sobre todos os rendimentos obtidos até 2023 parcelados em quatro vezes, com a primeira prestação a partir de dezembro; ou 15% em 24 meses, com a primeira parcela em maio de 2024.

Os fundos fechados — que não permitem o resgate de cotas no prazo de sua duração — terão de pagar o imposto de renda também sobre os ganhos acumulados. Atualmente a tributação desses fundos é feita apenas no momento do resgate do investimento, o que pode nunca acontecer.

Offshores e trusts

  • Alíquota: 15% anuais sobre os rendimentos a partir de 2024, mesmo se o dinheiro permanecer no exterior.
  • Apuração anual dos lucros das offshores até 31 de dezembro.
  • Recolhimento antecipado: mesma regra dos fundos exclusivos.
  • Atualmente sobre o ganho de capital dos recursos investidos em offshores incide alíquota de 15% de Imposto de Renda. No entanto, essa taxação só ocorre sobre os recursos que voltarem ao Brasil. Ou seja, uma vez fora do país, essa renda poderá nunca ser tributada de fato. O projeto também define o trust como uma relação jurídica em que o dono do patrimônio transfere bens para outras pessoas administrarem. Na prática, o trust é uma ferramenta usada pelos proprietários para transferir seu patrimônio a terceiros, normalmente seus filhos, cujo dever é administrar os bens conforme a vontade dos pais.

Pela proposta, os bens e direitos do trust, no entanto, devem permanecer sob a titularidade de quem o criou, o dono original, passando ao beneficiário apenas no momento da distribuição ou do falecimento do proprietário, o que ocorrer primeiro. Eles terão que ser declarados diretamente pelo titular pelo custo de aquisição.

Os rendimentos e ganhos de capital relativos aos bens e direitos do trust serão considerados obtidos pelo titular na data do evento (criação do trust, distribuição dos bens ou falecimento do proprietário) e sujeitos à incidência do IR. A mudança de titularidade do patrimônio do trust será considerada doação, se ocorrida durante a vida do proprietário, ou herança, depois do seu falecimento, casos em que incide o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), um imposto estadual. O proprietário, caso esteja vivo, ou os seus beneficiários deverão providenciar em até 180 dias depois de publicada a futura lei a alteração da escritura do trust, de forma a obrigá-lo a cumprir as leis brasileiras.

Atualmente a legislação brasileira não trata desse tipo de investimento, normalmente usado para reduzir o pagamento de tributos e facilitar a distribuição de heranças em vida. Para Alessandro, “o principal mérito do PL é positivar na legislação brasileira o instituto dos trusts, que passam a ser reconhecidos pelo direito tributário nacional e ficam transparentes para fins de tributação de seus rendimentos, preenchendo uma lacuna importante do ordenamento jurídico brasileiro”.

Controladas

Em outra frente, o texto tributa os lucros das entidades controladas por pessoas físicas residentes no país localizadas em paraísos fiscais (esses países têm tributação mínima, justamente para atrair o dinheiro) ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado. As empresas no exterior com renda ativa própria inferior a 60% da renda total (ou seja, mais de 40% dos seus lucros vêm de royalties, juros, dividendos, participações acionárias, aluguéis, ganhos de capital, aplicações financeiras ou outras rendas passivas) também serão tributadas.

Poderão ser deduzidos do lucro da controlada no exterior os prejuízos apurados em balanço e os lucros e dividendos de suas controladas brasileiras; os rendimentos e os ganhos de capital dos demais investimentos feitos no país; e o imposto sobre a renda pago no exterior pela empresa e suas controladas até o limite do imposto devido no Brasil. O projeto ainda autoriza a pessoa física a declarar, de forma irrevogável e irretratável, por meio de declaração de ajuste anual a ser entregue em 2024, os bens e direitos da entidade controlada no exterior como se fossem seus (transparência para fins tributários).

Quando devidamente comprovadas, as perdas no exterior poderão ser compensadas com os rendimentos de operações de mesma natureza, no mesmo período de apuração. Caso o valor das perdas supere o do lucro, poderá ser compensado com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior. As perdas não compensadas poderão ser usadas em períodos posteriores.

Fundos agrícolas e imobiliários

O projeto também muda o texto do governo com relação à isenção do Imposto de Renda para os Fiagros (fundos que investem em cadeias agroindustriais) e os fundos de investimentos imobiliários. Para serem isentos, esses fundos terão que ter o mínimo de 100 cotistas, e não os 500 propostos inicialmente pelo Executivo. Também foi criada uma trava para limitar as cotas de parentes, incluindo os de segundo grau, a 30% do patrimônio líquido dos fundos. Em outra mudança, as empresas que operam no país com ativos virtuais, independentemente do domicílio, terão de fornecer informações sobre suas atividades e de seus clientes à Receita Federal e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão que combate a lavagem de dinheiro.

Variação cambial

O projeto normatiza a conversão da moeda estrangeira em moeda nacional. A cotação será a de fechamento para venda divulgada pelo Banco Central na data do fato gerador do imposto. O projeto define ainda que o lucro com a flutuação do dólar não será tributado em duas situações: na variação cambial de depósitos em conta corrente ou em cartão de crédito ou débito no exterior, desde que os depósitos não sejam remunerados; e na variação cambial de moeda estrangeira para vendas de até US$ 5 mil por ano. O que passar desse valor será integralmente tributado.

Emendas

Das 18 emendas sugeridas pelos senadores, Alessandro Vieira acatou integralmente uma e parcialmente outras três, oferecendo seis emendas de redação ao texto. A principal delas altera o conceito de bolsas de valores e mercados de galpão. O projeto da Câmara restringia o conceito a “sistemas centralizados e multilaterais” e o relator optou por retirar a palavra “multilaterais”. Ele ainda acrescentou a observação de que os sistemas de negociação previstos no artigo são aqueles que operam como sistemas centralizados multilaterais de negociação. Essa mudança é importante para definir em que tipos de ações os fundos não sujeitos ao come-cotas poderão investir.

Fonte: Agência Senado