Termina nesta segunda-feira (5) o prazo que todos os partidos e federações realizem suas convenções para escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais de 2024, marcadas para outubro.
Confirmação de candidaturas
Em geral, as maiores siglas costumam chegar às convenções com os principais nomes decididos, tornando o evento uma espécie de celebração para confirmação das candidaturas. No mesmo encontro também são deliberadas eventuais coligações.
Cada sigla, coligação ou federação partidária pode ter somente um candidato a prefeito e vice em cada município. No caso de vereadores, cada partido pode ter como candidatos até o número total de cadeiras a serem ocupadas, mais um.
Pelo calendário eleitoral deste ano, após as convenções, os partidos têm até 15 de agosto para protocolar o registro de todas as candidaturas.
Vedação às emissoras de rádio e TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:
- Transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.
- Veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.
Propaganda eleitoral
- O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
- 16 de agosto é também o último dia para os tribunais regionais eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.






