Petrolina ganha Central de Depoimento Acolhedor e Juizado Itinerante

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) instalou na manhã desta terça-feira (18) em Petrolina, a Central de Depoimento Acolhedor e o Juizado Auxiliar Itinerante. A solenidade de inauguração aconteceu no Salão do Júri do Fórum Dr. Manoel Souza Filho, e contou com a presença do presidente do TJPE, desembargador Frederico Neves.

Criada para coletar o testemunho de crianças e adolescentes vítimas de violência, a Central de Depoimento Acolhedor de Petrolina é a primeira a ser inaugurada em uma comarca do interior do Estado. As próximas, ainda nesta gestão, serão Caruaru e Garanhuns. Com o serviço, a Justiça visa reduzir danos psicológicos em crianças e adolescentes, obtendo provas testemunhais de maior confiabilidade.

As salas destinadas ao depoimento especial são projetadas especificamente para este fim e contam com sistema de áudio e vídeo conectado à sala de audiência tradicional. Assim, evita-se o contato direto da criança ou adolescente com o réu, ao mesmo tempo em que permite interação com juiz, promotor de justiça, advogado e serventuários do TJPE. “É uma providência relevante. A criança vítima de estupro ou outros tipos de crimes precisa de um tratamento especial, e é isso que estamos pretendendo fazer em Petrolina”, destacou o desembargador.

JAI – O Juizado Auxiliar Itinerante vai dar apoio ao Juizado Especial Cível de Petrolina de maneira temporária. O objetivo é ajudar a reduzir o estoque de processos na unidade, além de contribuir para o alcance das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O acervo será dividido de acordo com um Plano de Ação previamente aprovado. “Quando assumi a presidência do Tribunal, assumi um compromisso com o cidadão pernambucano, de aproximar o Poder Judiciário da cidadania. O JAI vai prestar um relevantíssimo serviço aqui em Petrolina, porque nós temos nas unidades judiciárias um relativo acúmulo de serviço que estar a exigir uma tomada de posição do Poder Judiciário para tornar a prestação jurisdicional mais célere”, disse Neves.

O Juizado Auxiliar terá competência para receber demandas cíveis e de relações de consumo cujas causas não ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Qualquer pessoa com 18 anos ou mais, além das microempresas, podem reclamar seus direitos nesse serviço.