Operação Lava Jato: Os cinco pernambucanos no Listão do Janot

37adf343fb3f04d2e49754231f27d95c

Acabou a espera e também o sigilo. Cinco políticos pernambucanos são listados na peça de acusação da Procuradoria Geral da República.

O gabinete do ministro Teori Zavascki, relator no STF da investigação sobre corrupção na Petrobras,  começou a anunciar os nomes, depois de aceitar em despacho e acatar os pedidos do procurador-geral Rodrigo Janot.

Com a decisão, o STF autoriza a abertura de inquérito para investigar políticos suspeitos de participação no esquema de corrupção da Petrobras revelado pela Operação Lava Jato.

Entre os pernambucanos, foram citados os nomes do senador Humberto Costa e do deputado federal Eduardo da Fonte, do PP.

Ao longo da semana, o senador petista Humberto Costa aproveitou suas entrevistas para apresentar uma espécie de habeas corpus. Ele afirmava que estar na lista não era prova de culpa, uma vez que acusações muitas vezes não se confirmam, como foi o seu caso com a operação dos Vampiros, da Polícia Federal, da qual foi inocentado.

Convidado do programa Super Manhã com Geraldo Freire, na Rádio Jornal, na última segunda-feira, o senador Humberto Costa disse que não acreditava num possível indiciamento com inclusão de seu nome da lista. Humberto Costa disse que pelo que sabia até agora só havia uma menção ao seu nome, em entrevista aos jornalistas Fernando Castilho e Giovani Sandes do Jornal do Commercio.

Também foi citado o nome do mensaleiro e ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) e sua filha, Aline Corrêa, ex-deputada estadual pelo PP em São Paulo. O ex-deputado federal, neste momento, está preso em Canhotinho, no interior de Pernambuco, cumprindo pena de reclusão por conta do escândalo do Mensalão. O advogado dele, Marcelo Leal, disse aos sites nacionais que ainda não conversou com o cliente sobre o assunto e, portanto, não tem como se manifestar.

O ex-deputado pernambucano Roberto Teixeira (do PP) também teve o nome envolvido no esquema.

Na bancada federal pernambucana, o que se especulava era que seriam pelo menos seis os nomes de pernambucanos.

O STF estava sendo pressionado pelos políticos e pela sociedade, uma vez que o sigilo jogava uma sombra de dúvidas sobre todo o Congresso. Na próxima semana, a CPI da Petrobras iria fazer o mesmo pedido.

A lista havia sido entregue na última terça-feira.

A informação foi dada a partir das 20h25, depois de um dia de intensa ansiedade nos meios políticos de Brasília. Uma assessora do Supremo leu os nomes dos parlamentares alvos dos inquéritos.

2-instauracao-de-inqueritos

Veja a lista aqui.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.

Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos.

Segundo o STF, a instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, “situações inibidoras do desencadeamento da investigação”.

“O modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República”, cabendo ao Supremo Tribunal Federal na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas”, explicou o ministro.

No site do STF, o ministro disse que a abertura de inquérito não representa juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada.

“Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.
Segredo de Justiça

O ministro relator Teori Zavascki disse que abriu o sigilo tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”.

“Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro.

“A lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”, ressaltou.