A isenção de impostos para aquisição de veículos para pessoas com deficiência é um direito previsto em legislações federal e estadual. Cabe à Receita Federal do Brasil e à Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PE) definir os beneficiários deste tipo de isenção.
Ao DETRAN compete unicamente realizar a perícia médica para os fins estabelecidos pelos órgãos que concedem a isenção e emitir o laudo médico relativo à perícia. Este laudo deverá ser encaminhado para análise e parecer dos órgãos responsáveis pela concessão do benefício.
Veja os impostos:
Estes impostos podem ser solicitados quando da aquisição do veículo (que passará por adaptação) – como no caso do IPI, IOF, ICMS, IPVA – ou para veículos usados, como é o caso do IPVA. Confira a tabela:
Importante
O DETRAN-PE é responsável somente pela perícia médica para fins de isenção de impostos. A solicitação propriamente dita deve ser feita aos seguintes órgãos:
Saiba mais clicando nos links abaixo:
Links para os órgãos concedentes do benefício
(Fonte):Detran-PE
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