Secretaria elaborou Instrução Normativa que aborda o assunto
O documento estabelece que os estudantes que forem maiores de 18 anos têm o direito de requisitar o uso do nome social no ato da matrícula e para uso no Diário de Classe. Já os alunos menores de 18 anos que desejarem fazer o uso do nome social deverão comparecer na Unidade Escolar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal e fazer a solicitação pessoalmente, preenchendo as informações necessárias. (Art. 68 § 2º).
Vera também explica que este assunto é trabalhado nas Escolas da Rede há algum tempo. “A escola trabalha para a construção da cidadania, devendo reconhecer todo e qualquer estudante com suas particularidades. Esse tema não é novo, e a Secretaria já trabalha junto às escolas e Gerências Regionais no esclarecimento e acolhimento desses jovens, desenvolvendo atitudes em respeito aos Direitos Humanos”, esclarece.
O gerente de Normatização do Sistema Educacional, Edson Bezerra, fala que esse é mais um passo importante para as discussões sobre respeito à diversidade. “Essa é apenas uma porta que se abriu para a discussão de diversos temas. O preconceito existe de várias maneiras, e essa questão da regulamentação do uso nome social é mais uma forma de combatê-los”, finaliza.
Ele ainda ressalta que as devidas intervenções estão sendo feitas no sistema educacional, para que no histórico escolar apareçam os dois nomes, tanto o civil, quanto o social, e que, por ora, só as escolas públicas obedecem a esse dispositivo legal. “Até este momento, só escolas públicas estão obrigadas a obedecerem a esta normatização, porém, nada impede que as unidades escolares municipais e privadas o façam, se assim entenderem que é necessário”, conta.
Por: Secretaria de Educação de PE