Estudantes transexuais e travestis podem usar nome social nas Escolas da Rede de Pernambuco

Secretaria elaborou Instrução Normativa que aborda o assunto

Os estudantes da rede estadual de ensino de Pernambuco comemoraram mais uma conquista. Agora eles podem utilizar o nome social nas matrículas, fichas de frequência e cadernetas eletrônicas, para o ano letivo de 2017, a partir da Instrução Normativa nº 02/2016, elaborada pela Secretaria Estadual de Educação e publicada no Diário Oficial do Estado em 17/11/2016. A instrução foi criada após intervenção do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), e é especificada no Art. 68, da lei.

O documento estabelece que os estudantes que forem maiores de 18 anos têm o direito de requisitar o uso do nome social no ato da matrícula e para uso no Diário de Classe. Já os alunos menores de 18 anos que desejarem fazer o uso do nome social deverão comparecer na Unidade Escolar acompanhado do pai, mãe ou responsável legal e fazer a solicitação pessoalmente, preenchendo as informações necessárias. (Art. 68 § 2º).

De acordo com a gerente de Políticas Educacionais de Educação Inclusiva, Direitos Humanos e Cidadania, Vera Lúcia Braga, a Instrução veio apenas formalizar o direito que as pessoas já têm, garantindo a integridade dos que divergem entre o sexo biológico e da identidade de gênero. “A partir do momento que o estudante se reconhece na sua integralidade, ele deve ser visto e respeitado a partir da identidade que ele construiu sobre ele. Assim, é determinado que eles tenham o direito do uso do nome social no âmbito escolar”, fala.

Vera também explica que este assunto é trabalhado nas Escolas da Rede há algum tempo. “A escola trabalha para a construção da cidadania, devendo reconhecer todo e qualquer estudante com suas particularidades. Esse tema não é novo, e a Secretaria já trabalha junto às escolas e Gerências Regionais no esclarecimento e acolhimento desses jovens, desenvolvendo atitudes em respeito aos Direitos Humanos”, esclarece.

O gerente de Normatização do Sistema Educacional, Edson Bezerra, fala que esse é mais um passo importante para as discussões sobre respeito à diversidade. “Essa é apenas uma porta que se abriu para a discussão de diversos temas. O preconceito existe de várias maneiras, e essa questão da regulamentação do uso nome social é mais uma forma de combatê-los”, finaliza.

Ele ainda ressalta que as devidas intervenções estão sendo feitas no sistema educacional, para que no histórico escolar apareçam os dois nomes, tanto o civil, quanto o social, e que, por ora, só as escolas públicas obedecem a esse dispositivo legal. “Até este momento, só escolas públicas estão obrigadas a obedecerem a esta normatização, porém, nada impede que as unidades escolares municipais e privadas o façam, se assim entenderem que é necessário”, conta.

Por: Secretaria de Educação de PE