Fiscalização de trânsito pode ser incluída entre atividades perigosas na CLT

O Senado vai começar a analisar o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados, que inclui as atividades desempenhadas pelos agentes de trânsito entre aquelas consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A proposta leva em conta que os trabalhadores que fazem a fiscalização e o controle de tráfego de veículos se submetem a constantes perigos pela exposição em vias públicas ou pelo risco inerente de determinadas operações, como as blitzes.
O artigo 193 da CLT considera atividades perigosas aquelas que impliquem risco em virtude da exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubo e a outras espécies de violência física nas ações profissionais de segurança pessoal e patrimonial. 
O projeto de lei acrescenta um inciso ao artigo, incluindo colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes e violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito, entre as condições de periculosidade, que garantem ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário.

Fonte: Agência Senado


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