Obras de reforma do matadouro público de Petrolina são suspensas pelo Ministério Público Federal

Uma ação popular de autoria de Alex Sidney Freire de Siqueira, acatada pela Justiça Federal de Petrolina, Sertão pernambucano, suspende obras do Matadouro Público Municipal. De acordo com a sentença do juiz federal Arthur Napoleão, caso não seja cumprido a sentença acarretará em multa que pode chegar a R$ 1 milhão.

A alegação do autor é que o Matadouro não poderia ser aberto em área urbana, descumprindo assim a legislação ambiental.

De acordo com o Ministério Público Federal, foi apresentado um parecer técnico no qual desqualifica expressamente as licenças concedidas pelo município, onde o exame pericial indicou uma série de falhas na documentação produzida pelo município de Petrolina a fim de demonstrar a legalidade da reforma empreendida.

Confira logo abaixo parte da decisão:

DEFIRO o pedido de tutela de urgência (arts. 300 er seguintes do Código de Processo Civil), para
DETERMINAR a suspensão das obras de reforma do matadouro público de Petrolina/PE, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), num primeiro momento, limitada a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), passível de majoração em caso de reiterado descumprimento da ordem (art. 537 do Código de Processo Civil).

(c) DETERMINO a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 10 (dez) dias, junte a íntegra do Parecer Técnico n.º 07/2018-SPPEA, do Setor Pericial do Ministério Público Federal.

(d) DETERMINO a intimação das partes e do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para que, em 05 (cinco) dias,
especifiquem as provas que pretendem produzir, ficando cientes de que, em seu silêncio, será promovido o julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do Código de Processo Civil).

(e) INTIME-SE a AMMA para que, em 05 (cinco) dias, manifeste seu eventual interesse em figurar na lide como assistente simples dos réus (arts. 121 e 123 do Código de Processo Civil), recebendo a lide no estado em que se encontra. Em caso positivo, de logo deverá especificar as provas que pretende produzir.