STF começa a analisar lei que impõe restrições para laqueadura

Foto: Marcello Casal

O Supremo Tribunal Federal (STF) ouviu nesta quarta-feira (17) as sustentações orais das partes envolvidas no julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu critérios para realização de cirurgias de esterilização voluntária de homens e mulheres, métodos conhecidos como vasectomia e laqueadura.

Os ministros ouviram representantes de diversas entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres e da defensoria pública antes de proferirem seus votos. A data do julgamento do processo ainda não foi definida.

A Corte vai julgar trechos da Lei 9.263/1996, conhecida como Lei do Planejamento Familiar, a partir de uma ação protocolada pelo PSB, em 2018. Na prática, as restrições atingem principalmente as mulheres.

O texto original previa que homens e mulheres só poderiam realizar laqueadura e vasectomia se tiverem idade mínima de 25 anos, pelo menos dois filhos vivos, e após o cumprimento de intervalo mínimo de 60 dias.

No período, de acordo com a lei, homens e mulheres devem ter acesso a serviço de aconselhamento para “desencorajar a esterilização precoce”. Além disso, a norma definiu que a esterilização dependia da autorização expressa do cônjuge.

Em 2022, a Lei 14.443 promoveu alterações na norma original sobre o tema. A autorização para realização da laqueadura foi retirada, e a idade mínima passou para 21 anos. Contudo, a restrição do método continuou condicionado ao número mínimo de dois filhos.

Durante as sustentações, a advogada Ana Letícia Rodrigues, representante do PSB, afirmou que as limitações são contra os direitos reprodutivos e representam interferência indevida do Estado no planejamento familiar dos brasileiros.

“Trata-se de uma intolerável intervenção estatal, que condiciona a prática de um direito a um uso específico do corpo e sexualidade, qual seja, a concepção de filhos, reforçando uma cultura de maternidade compulsória, dificultado acesso a método contraceptivo eficaz”, afirmou.

A advogada Ligia Ziggiotti, do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), disse que a autonomia das mulheres deve ser respeitada e a esterilidade voluntária deve ser garantida para mulheres com mais de 18 anos.  Para Ligia, não cabe ao Estado exigir mais maturidade ou mais filhos para condicionar a laqueadura.

“Um Estado que seja democrático de direito não pode limitar um exercício de liberdade, partindo da premissa de que a escolha de uma mulher civilmente capaz que não deseje engravidar é uma escolha duvidosa”, afirmou.

Para a defensora pública Tatiana Mello Aragão,  representante da Defensoria Pública da União (DPU), somente a idade mínima de 18 anos pode ser imposta para impedir a esterilização voluntária.

“Embora a disposição legislativa seja dirigida a ambos sexos, a mulher experimenta de forma muito mais intensa essa situação. Historicamente, a ela compete o dever de evitar a concepção, tanto que a laqueadura é amplamente mais utilizada no Brasil que a vasectomia”, completou.

O novo modelo que ouve as partes em plenário antes do julgamento foi implantado no ano passado pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso. O método é utilizado pela Suprema Corte dos Estados Unidos.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

DPU emite Nota sobre Lei Nº 14.843/2024, que trata sobre restrição das saídas temporárias de presos

Foi aprovada a Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, que altera a Lei de Execução Penal, para dispor sobre a monitoração eletrônica das pessoas privadas de liberdade, prever a realização de exame criminológico para progressão de regime e restringir o benefício da saída temporária.

É de conhecimento geral que o Brasil possui a terceira maior população prisional do mundo, com aproximadamente 700 mil pessoas privadas de liberdade, tendo uma parcela expressiva submetida a tratamento desumano e degradante em unidades prisionais superlotadas.

Nessa perspectiva, o Supremo Tribunal Federal, na ADPF 347, ao analisar a situação carcerária no Brasil, por unanimidade, reconheceu “a existência de um cenário de violação massiva de direitos fundamentais no sistema prisional Brasileiro, em que são negados aos presos, por exemplo, os direitos à integridade física, alimentação, higiene, saúde, estudo e trabalho. Afirmou-se que a atual situação das prisões compromete a capacidade do sistema de cumprir os fins de garantir a segurança pública e ressocializar os presos”. Portanto, reconheceu que “há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário Brasileiro.”

Com o argumento de acautelar a segurança pública a Lei nº 14.843/2004, optou-se pela imposição generalizada de monitoração eletrônica e pela retomada da obrigatoriedade da realização de exame criminológico para a concessão de progressão de regime e outros benefícios. Note-se que o exame havia sido deixado de ser obrigatório na reforma da lei de execução penal em 2003, por ter-se revelado ineficiente, mesmo quando determinado de forma fundamentada pelo juízo de execução penal no caso concreto.

O Conselho Federal de Psicologia, instituição representativa de classe que estuda cientificamente a mente e o comportamento das pessoas, é contrário ao exame criminológico como posto na lei.

Não bastassem os impactos sociais e anticientíficos mencionadas, não houve estudo da repercussão financeira para a implantação dessas medidas, que acarretarão um gasto público relevante a ser suportado, em maior monta, pelos Estados federados em decorrência da compra e manutenção de grande quantidade de tornozeleiras eletrônicas para viabilizar o monitoramento de apenadas e apenados, assim como pela contratação de profissionais para a realização dos exames criminológicos.

Convém ressaltar, no entanto, que, além de manter injustificada e automaticamente a presa e o preso por mais tempo e, repita-se, em situação desumana,  as alterações propiciadas pela Lei nº 14.843/2024 afrontam tanto o princípio da dignidade da pena, que garante a presas e presos o respeito à sua integridade física e moral (artigo 5º, XLIX, da CRFB) quanto o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), por limitar progresso na ressocialização de apenadas e apenados apesar de seu bom comportamento.

Igualmente, a vedação generalizada do instituto da saída temporária – direito da pessoa em regime semiaberto, com bom comportamento, sair do presídio por sete dias, em datas predefinidas, cinco vezes ao ano, como parte de sua ressocialização – viola o princípio da individualização da pena (artigo 5º, XLVI e XLVII, da CRFB), tendo como resultado flagrantemente inconstitucional a inviabilização da ressocialização dessas pessoas para o retorno ao convívio social, tal como estabelecida na própria Lei de Execuções Penais (artigo 10).

A importância da saída temporária é central na reintegração social da presa e do preso, que ocorre paulatinamente até o término do cumprimento da pena. Dados oficiais e seguros fornecidos pelos Estados federados dão conta de que 95% dos presos que fruem do direito de saída temporária retornam ao cárcere após o prazo judicialmente estabelecido, caracterizando-se seu descumprimento como exceção.

O convívio familiar, proporcionado pelo instituto em questão, permite que a pessoa presa retorne ao lar e retome seus laços de afeto por um breve período. É evidente o papel da família na ressocialização da pessoa privada de liberdade, classificada pela Constituição como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado (artigo 226).

A medida limitadora da saída temporária já consagrada pelo tempo e pela Constituição Federal de 1988 poderá ocasionar instabilidade no sistema prisional Brasileiro.

O Excelentíssimo Senhor Presidente da República, sensível à importância da saída temporária para a ressocialização das pessoas apenadas, vetou parte da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024. A manutenção do veto garantirá a saída temporária e o direito ao trabalho externo a quem não tenha sido condenado por crimes hediondos, nem por delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, demonstre bom comportamento e se mostre capaz, em acurada análise processual caso-a-caso, de retomar o convívio social e, sobretudo, familiar.

Por todas essas razões técnico-jurídicas e criminológicas, a Defensoria Pública da União, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, como instrumento do regime democrático, destinada à defesa dos direitos humanos e fundamentais, manifesta-se favoravelmente à manutenção do veto parcial do Excelentíssimo Senhor Presidente da República à Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024.

STF julga os limites da atuação e subordinação das Forças Armadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na última sexta-feira (29), os limites da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Três Poderes da República. Neste domingo (31), o ministro Flávio Dino depositou seu voto no plenário virtual da Corte e afirmou que “a função militar é subalterna” e que não existe, no regime constitucional brasileiro, um “poder militar”.

“O poder é apenas civil, constituído por três ramos [Executivo, Legislativo e Judiciário] ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente”, escreveu Dino, lembrando que o dia de hoje marca os 60 anos do golpe militar no Brasil, “um período abominável da nossa História Constitucional”, ocorrido em 31 de março de 1964.

“Há 60 anos, à revelia das normas consagradas pela Constituição de 1946, o Estado de Direito foi destroçado pelo uso ilegítimo da força”, afirmou o ministro.

O julgamento trata da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6457, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em junho de 2020, sobre a Lei Complementar 97 de 1999, que regulamentou o Artigo 142 da Constituição, relacionado à atuação das Forças Armadas. A lei também foi alterada em 2004 e 2010.

O dispositivo afirma que as Forças Armadas são “instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.

PDT questionou a atuação das Forças Armadas como um poder moderador e a “autoridade suprema” do Presidente da República para utilizar as forças militares e pediu ao STF a interpretação sobre o dispositivo constitucional. Na ocasião, em junho de 2020, o relator da ação, ministro Luiz Fux, concedeu liminar esclarecendo que o Artigo 142 da Constituição Federal não autoriza a intervenção das Forças Armadas sobre o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo.

Voto do relator

Em seu voto no plenário virtual, na última sexta-feira, Fux manteve o entendimento e afirmou que as Forças Armadas são instituições de Estado, e não de governo, “indiferentes às disputas que normalmente se desenvolvem no processo político”. Para ele, a missão institucional das Forças Armadas na defesa da Pátria, na garantia dos poderes constitucionais e na garantia da lei e da ordem não prevê “qualquer espaço à tese de intervenção militar, tampouco de atuação moderadora das Forças Armadas” entre os Três Poderes.

“O emprego das Forças Armadas para a ‘garantia da lei e da ordem’, embora não se limite às hipóteses de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio, presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública interna, em caráter subsidiário, após o esgotamento dos mecanismos ordinários e preferenciais de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, mediante a atuação colaborativa das instituições estatais e sujeita ao controle permanente dos demais poderes, na forma da Constituição e da lei”, escreveu.

O ministro explicou que a “garantia dos poderes constitucionais”, prevista no artigo 142 da Constituição, se refere à proteção de todos os poderes “contra ameaças alheias”. Portante, é uma forma de defesa das instituições democráticas contra “ameaças de golpe, sublevação armada ou movimentos desse tipo”.

Para Fux, a chefia do Presidente da República sobre as Forças Armadas é “poder limitado” e não é possível qualquer interpretação que permita o uso militar para “indevidas intromissões” no funcionamento dos outros poderes. “A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas […] não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si”, escreveu, explicando que o líder do Executivo exerce o poder de supervisão administrativo-orçamentária dos organismos militares.

Segundo ele, a autoridade do presidente sobre as Forças Armadas está relacionada à hierarquia e à disciplina da conduta militar, como o regramento sobre sua organização e nomeação de comandantes.

Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator e, em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema. Essa sessão de julgamento ocorre até o próximo dia 8.

Além de Luiz Fux, relator da matéria, e Flávio Dino, o ministro Luís Roberto Barroso se manifestou acompanhando o voto do relator, atendendo de forma parcial aos pedidos do partido.

Limitações

Entre outras solicitações, o PDT pediu que o STF limite o uso das Forças Armadas nas destinações previstas no artigo 142 da Constituição aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. O relator, entretanto, não viu razão para essa limitação.

“Caso assim agisse, estaria o Supremo Tribunal Federal a realizar recorte interpretativo que a própria Constituição não pretendeu efetuar. Por outro lado, a semântica dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar 97/99 pode ser melhor aclarada em conformidade com a Constituição, no afã de eliminar eventuais interpretações que não possuem guarida na sistematicidade de suas normas”, escreveu, sugerindo uma atualização da lei que regulamentou o Artigo 142 da Constituição.

Para o ministro, também aplicar restrição do alcance da atuação de “defesa da pátria” “esvaziaria a previsão constitucional do artigo 142 e reduziria a eficácia dos dispositivos constitucionais que tratam da atuação internacional do país”, como as possibilidades de uso das Forças Armadas para proteção das faixas de fronteiras e dos espaços aéreos e marítimos. “Exemplificativamente, cito as missões de controle do fluxo migratório na fronteira com a Venezuela”, diz Fux.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Flávio Dino acrescentou que a decisão seja enviada ao ministro da Defesa para que seja difundida para todas as organizações militares, inclusive escolas de formação, aperfeiçoamento e similares. “A notificação visa expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas – com efeitos práticos escassos, mas merecedores de máxima atenção pelo elevado potencial deletério à Pátria”, escreveu Dino em seu voto.

CCJ aprova PEC que criminaliza posse de qualquer quantidade de droga

A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), por votação simbólica, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que inclui no artigo 5º da Carta Magna que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.Apenas quatro senadores dos 27 da CCJ se manifestaram contrários ao texto.

O texto acrescenta que deve ser “observada a distinção entre o traficante e o usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”. O texto agora segue para análise no plenário do Senado.

O relator da PEC, senador Efraim Filho (União-PB), defendeu que o “fórum adequado” para discutir o tema é o parlamento brasileiro e argumentou que a possibilidade de se permitir a posse de alguma quantidade de maconha favorece o tráfico de drogas. A PEC aprovada foi apresentada no Senado em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa se o porte de maconha para uso pessoal pode ser considerado crime.

O Supremo também busca definir critérios para diferenciar o traficante do usuário a partir da quantidade de maconha apreendida. O julgamento foi suspenso, na semana passada, por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para destacar a diferença entre usuário e traficante, o relator Efraim acatou a emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) e incluiu no inciso o trecho “pelas circunstâncias fáticas do caso concreto”, justificando que, assim, “garante-se constitucionalmente a necessidade dessa distinção no plano fático entre o usuário de drogas e o traficante, que é um dos temas que tem permeado essa discussão”.

Um dos argumentos dos ministros do STF é de que o sistema de justiça tende a considerar como traficantes as pessoas pobres e negras e, por isso, seria necessários critérios objetivos para definir quem é usuário e quem é traficante.

Durante a sessão, o relator Efraim argumentou que a lei não discrimina por cor ou condição social e que o Judiciário deve, nesses casos, tentar corrigir a aplicação da lei.

“Se há dificuldade na aplicabilidade da lei, se há erro na aplicabilidade da lei, e a lei é aplicada pelo juiz, pelo promotor, pela autoridade policial, cabe, por exemplo, ao CNJ [Conselho Nacional de Justiça] chamar os juízes para fazer seminários e orientar, aplicar de forma correta, tratar o usuário sem encarceramento, tratar o traficante com rigor da lei”, defendeu.

Debate

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) divergiu do relator por entender que a PEC não inova em relação ao que já existe na Lei de Drogas, não diferencia o traficante do usuário e que “estamos passando para a população uma falsa percepção de que o problema da segurança pública vai ser resolvido”. Para ele, haverá discriminação a depender da cor da pele e da origem social.

“[Se] ele [o usuário] for flagrado com cigarro de maconha, as circunstâncias fáticas ali vão ser a cor da pele e o local do crime, que ele vai ser atribuído como tráfico de entorpecente. Agora, nos bairros nobres, aqui no plano piloto em Brasília, aquele mesmo jovem, com a mesma quantidade, pelas circunstâncias fáticas, vai ser tratado como usuário de substância entorpecente”, disse.

Senadores favoráveis à PEC argumentaram que o julgamento do Supremo estaria “usurpando” as competências do Congresso Nacional, como expressou o senador Eduardo Girão (Novo-CE). “Existiu uma usurpação de competência, uma invasão na prerrogativa nossa aqui do parlamento brasileiro”, ressltou.

O senador Rogério Marinho, por outro lado, defendeu que os critérios para definir quem é usuário ou traficante devem ser das autoridades que estão na ponta do sistema de justiça. “A definição se é ou não posse, ou tráfico, é de quem faz de fato a apreensão. De quem está com a mão na massa e não quem está em um gabinete de ar refrigerado.”

Marinho ainda reclamou dos votos dos ministros do STF sobre a quantidade a ser apreendida que poderá ser considerada para consumo pessoal. “Países que liberaram a maconha estabeleceram uma quantidade de droga que, em média, são bem menores do que o voto médio que foi dado no Supremo Tribunal Federal”, disse.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Já o senador Humberto Costa (PT-PE) manifestou a preocupação pela possibilidade de se encarcerar usuários como traficantes, aumentando assim a mão-de-obra disponível para as facções criminosas.

“Alguém que foi preso porque estava portando uma quantidade mínima de drogas vai, a partir daí, ter que se tornar soldado do crime organizado para poder sobreviver na cadeia”, destacou.

Já o senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a proposta é um retrocesso, uma vez que o mundo ocidental tem flexibilizado o porte e posse de maconha. Para Castro, o tema não é matéria constitucional.

“Estamos equiparando o usuário, ou dependente ou doente ou recreativo, ao traficante e ao criminoso. Estamos colocando na Constituição que todo aquele que for pego com qualquer quantidade de droga, com meio grama, ele é criminoso. Isso é aceitável? É razoável? Eu acredito que não.”

Entenda

O Supremo julga, desde 2015, a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Justiça de SP dá 30 dias para multinacional Meta, dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp mudar nome no Brasil

Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram que a empresa estadounidense Meta Platforms – dona de plataformas como Facebook, Instagram e WhatsApp – deve mudar de nome no Brasil, no prazo de 30 dias. O TJSP estabeleceu multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso. A decisão foi tomada em favor de uma empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática, que há quase 20 anos possui o registro e utiliza o nome no país.

Os desembargadores determinaram ainda que a empresa estrangeira divulgue em seus canais de comunicação que a marca pertence à companhia brasileira, que possui o registro do nome Meta desde 2008, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

Antes chamada Facebook, a Meta Platforms mudou de nome em 2021, após a compra de outras redes sociais e aplicativos de mensagem. Desde então, a empresa homônima brasileira vem recebendo inúmeras notificações judiciais, sendo incluída inclusive como parte em dezenas de ações judiciais, indevidamente, alegou a defesa da Meta Serviços na Justiça.

Os advogados da empresa brasileira alegaram ainda que tem recebido em sua sede, que fica em Barueri (SP), diversas visitas de usuários de redes sociais da empresa estrangeira.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, escreveu que as duas empresas atuam no mesmo segmento de serviços em Tecnologia da Informação, “contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

A decisão em prol da empresa brasileira se faz necessária “diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas”, escreveu o relator, que deu o direito de uso do nome à quem primeiro o registrou.

 

Edição: Maria Claudia/Agência Brasil

Candidatos eleitos nas eleições municipais poderão ter os mandatos cassados, caso desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse nesta quarta-feira (28), em Brasília, que candidatos eleitos que desrespeitarem as regras para o uso da inteligência artificial (IA) durante as eleições municipais de outubro próximo poderão ter os mandatos cassados.O TSE aprovou, nessa terça-feira (27), regras para uso da inteligência artificial no pleito municipal de outubro. A regra principal proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar candidaturas.

Durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), Moraes, que também é ministro da Corte, disse que a regulamentação da inteligência artificial na campanha eleitoral permitirá acabar com a “terra sem lei” nas redes sociais.

“Os candidatos que desrespeitarem essa normatização e utilizarem a inteligência artificial negativamente para prejudicar seus opositores, para deturpar o sentido das informações buscando ganhar as eleições, a sanção será a cassação do registro e, se já estiverem sido eleitos, a cassação do mandato”, afirmou.

Normas aprovadas

O ministro também destacou que as redes sociais que não retirarem postagens com conteúdos antidemocráticos, homofóbicos e nazistas são responsabilizadas solidariamente com as autoras das postagens. A medida também está prevista em uma das normas aprovadas pelo TSE.

“Posso assegurar que é uma das normatizações mais modernas no combate à desinformação, às fakes news, notícias fraudulentas”, garantiu.

Os ministros também aprovaram na sessão dessa terça-feira diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano. São normas sobre a restrição da circulação de armas no dia da votação e garantem transporte público para os eleitores, entre outras.

Edição: Kleber Sampaio/Agência Brasil

TSE restringe uso de Inteligência Artificial nas eleições municipais de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Edição: Carolina Pimentel/Agência Brasil

DPU consegue acordo com INSS para acabar com exigências que prejudicam beneficiários

A Defensoria Pública da União (DPU) conseguiu acordos que beneficiam diversos grupos em situação de vulnerabilidade em reunião com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos dias 7 e 8 de fevereiro, em Brasília. Entre as demandas atendidas pelo INSS está a revogação de um dispositivo que prevê a exigência de documento com foto para menores de 16 anos na realização da perícia médica em casos de requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas).

A defensora pública federal e coordenadora substituta da Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR PREV), Carolina Botelho, explica que a exigência causa transtornos para as famílias que buscam o benefício. “Nós questionamos, pois a lei não exige o documento com foto. Então, eles podem usar o registro civil somente porque é muito difícil tirar documento de identidade no Brasil, especialmente em regiões remotas”, elucida.

Nessa tratativa, a DPU sugere que sejam adotados outros protocolos de identificação para atendimento médico pericial para menores de 16 anos. “Para coibir eventuais fraudes, a DPU sugere a utilização do banco de dados do Cadastro Único, bem como a confirmação da composição familiar por meio da visita social. Sugere-se ainda a realização de parcerias com o Instituto de Identificação, nos casos de mutirões para realização de periciais médicas”, diz o documento encaminhado ao INSS. A solicitação foi atendida e a DPU agora aguarda a publicação de uma portaria com a alteração.

As tratativas foram realizadas em dois encontros: o primeiro entre o Grupo de Trabalho Interinstitucional (GTI), coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), e o segundo entre Comitê Executivo de Acompanhamento do Acordo firmado no Recurso Extraordinário (RE) 1.171.152/SC.

Por parte da DPU, participou a coordenadora da CCR PREV, Patrícia Bettin Chaves, e a coordenadora substituta da CCR PREV, Carolina Botelho Moreira de Deus. Elas fazem parte do GTI e do Comitê executivo, que foi criado em 2020 motivado pela demora da análise dos requerimentos dos segurados. A DPU foi chamada para atuar no processo e na celebração do acordo. Também participaram dos encontros representantes do MPF, Ministério da Previdência Social, Tribunal de Contas da União (TCU), Advocacia-Geral da União (AGU), INSS e Controladoria-Geral da União (CGU).

Durante os dois dias, outros assuntos também foram tratados, como, por exemplo, os obstáculos no preenchimento da autodeclaração online para benefícios previdenciários em comunidades quilombolas. Segundo os defensores, quando o usuário seleciona a opção ‘Rural’ é direcionado para um formulário online que aborda exclusivamente questões relacionadas ao Imposto Territorial Rural (ITR). No entanto, as terras coletivas das comunidades tradicionais/quilombolas não apresentam a obrigatoriedade de ITR. Por isso, a DPU também formalizou a demanda e o INSS solicitou o envio dos prints das telas referentes aos casos relatados para verificar a possibilidade de ajustes.

Os prazos para análise dos requerimentos dos benefícios e de realização de perícias médicas, de acordo com o termo de acordo definido pelo STF, também estavam na pauta da reunião. O acerto prevê que todos os prazos não devem ultrapassar 90 dias e podem variar conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. Para a realização de perícias médicas necessárias à concessão inicial de benefícios previdenciários e assistenciais, é definido o prazo máximo de 45 dias após o seu agendamento e de 90 dias, quando realizadas nas unidades de perícia médica de difícil provimento de servidores. A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão do INSS apresentou os resultados do programa de enfrentamento da fila da perícia, no ano de 2023. De acordo com o órgão, em agosto de 2023 havia cerca de 1,2 milhão de agendamentos aguardando perícia. Em dezembro a fila reduziu para 850 mil.

Ordem do STF determina que Bolsonaro entregue passaporte à Justiça

O ex-presidente Jair Bolsonaro é um dos alvos da Operação Tempus Veritatis, deflagrada nesta quinta-feira (8) pela Polícia Federal (PF) para investigar a existência de suposta  organização criminosa que teria atuado numa tentativa de golpe de Estado.O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a PF apreenda o passaporte de Bolsonaro no âmbito da operação. Ordens de prisão também têm como alvo assessores diretos do ex-presidente, incluindo militares.

A operação é deflagrada após o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, o tenente-coronel Mauro Cid, ter fechado acordo de colaboração premiada junto a investigadores da PF. O acordo foi enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e já recebeu a homologação pelo STF.

Nesta quinta, estão sendo cumpridos 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva. Ao todo, são 48 medidas cautelares ordenadas por Moraes, incluindo a proibição de os investigados manterem contato ou se ausentarem do país. O prazo para entrega de passaportes é de 24 horas.

As medidas judiciais estão sendo cumpridas nos seguintes estados: Amazonas, Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Ceará, Espírito Santo, Paraná e Goiás, além do Distrito Federal. O Exército Brasileiro acompanha o cumprimento de alguns mandados.

“As apurações apontam que o grupo investigado se dividiu em núcleos de atuação para disseminar a ocorrência de fraude nas eleições presidenciais de 2022, antes mesmo da realização do pleito, de modo a viabilizar e legitimar uma intervenção militar, em dinâmica de milícia digital”, informou a PF.

Defesa

No X, antigo Twitter, o advogado Fabio Wajngarten, que representa Bolsonaro, disse que “em cumprimento às decisões de hoje”, o ex-presidente entregará o passaporte às autoridades competentes.

“Já determinou que seu auxiliar direto, que foi alvo da mesma decisão, que se encontrava em Mambucaba, retorne para sua casa em Brasília, atendendo à ordem de não manter contato com os demais investigados”, escreveu Wajngarten.

Edição: Graça Adjuto/Agência Brasil

Projeto proíbe fabricação, comercialização e uso de linhas com cerol

Foto: TV Globo/Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que proíbe a utilização de cerol ou produto semelhante, seja nacional ou importado, em linhas de pipas, papagaios ou brinquedos semelhantes. O texto, aprovado na terça-feira (6), também proíbe a fabricação, comercialização e uso de linhas cortantes nesses brinquedos e estipula pena de detenção e multas. A proposta será enviada ao Senado.O cerol ou linha chilena é fabricada de maneira artesanal, utilizando vidro moído e cola, para ser passada nas linhas das pipas. Esse tipo de linha tem causado muitos acidentes, com ferimentos e mesmo mortes, principalmente de motociclistas.

Pelo projeto, a fabricação, venda, comercialização ou uso desse tipo de material será punida com detenção de 1 a 3 anos e multa. A única exceção será para a fabricação e comercialização de linhas cortantes para uso industrial, técnico ou científico sem expor terceiros a risco, mediante autorização específica do poder público.

Segundo o projeto, o fabricante, importador ou comerciante irregular de linha cortante ou dos insumos para fabricá-la poderá receber três tipos de penalidades: apreensão dos produtos ou insumos, sem direito a qualquer indenização; advertência, suspensão do alvará de funcionamento e sua cassação, na hipótese de reincidência sucessiva; e multa administrativa, de R$ 2 mil a R$ 30 mil, de acordo com o porte do estabelecimento infrator ou do grupo econômico controlador deste, com duplicação sucessiva a cada reincidência. Os valores das multas irão para o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).

No caso dos usuários, a pena de detenção também será de 1 a 3 anos se o fato não constituir crime mais grave. A pena se aplica até à distância de um mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Além de estarem sujeitas à pena de detenção, as pessoas físicas que descumprirem a proibição poderão ser multadas com valores de R$ 500 a R$ 2,5 mil, também aplicados em dobro na reincidência. Os valores arrecadados serão revertidos em favor da segurança pública de estados e municípios.

No caso de a linha cortante ser utilizada por menor de idade, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de seis a 40 salários de referência para o responsável. A penalidade poderá ser aplicada em dobro quando houver reincidência

O projeto determina ainda que o poder público deverá realizar campanhas para educar e conscientizar as pessoas sobre os riscos e as consequências associadas ao emprego de linhas e materiais cortantes de qualquer natureza em pipas ou produtos assemelhados. As campanhas deverão ser veiculadas anualmente, nos meios de comunicação e na rede pública e privada do ensino fundamental e médio.

Caberá aos órgãos de segurança pública, com apoio dos agentes de fiscalização municipal e guardas municipais, a fiscalização das novas regras.

Pipódromo

O projeto estipula que a prática de soltar pipa com linha esportiva de competição só pode ser realizada em pipódromo, por pessoa maior de idade ou por adolescente acima de 16 anos, devidamente autorizado pelos pais ou responsável, com inscrição em associação nacional, estadual ou municipal dedicada à pipa esportiva.

O espaço deverá ficar localizado a uma distância mínima de mil metros de rodovia pública e de rede elétrica. A linha esportiva de competição deve ter uma cor visível e consistir exclusivamente de algodão, com no máximo três fios entrançados, não poderá ter mais que meio milímetro de espessura, e deverá ser encerada com adesivo contendo apenas gelatina de origem animal ou vegetal.

“A fabricação e comercialização de linha esportiva de competição deve ser realizada por pessoa física ou jurídica cadastrada, autorizada e sujeita a fiscalização pelas autoridades competentes”, define o projeto.

Além disso, a compra, posse, armazenamento e transporte de linha esportiva de competição só pode ser feita por maior de idade, inscrito em associação dedicada à pipa esportiva, mediante autorização e assinatura de termo de responsabilidade perante órgão público competente.

Edição: Fernando Fraga/Agência Brasil