Governo apresenta proposta para manter a placa Mercosul com algumas alterações

O Ministério da Infraestrutura apresentou aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), na semana passada, um estudo do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com propostas para alteração no formato e modo de utilização das placas modelo Mercosul que já estão em circulação em sete estados brasileiros (RJ, AM, BA, ES, PR, RN e RS).

De acordo com o documento apresentado, o Governo Federal pretende retirar dois elementos de segurança (película refletiva e ondas sinusoidais), restringir a emissão da nova placa somente a carros novos e alterar a regra de cadastro das empresas fornecedoras da placa de identificação veicular. Além disso, o prazo para os demais estados implantarem o novo formato seria adiado novamente e passaria de 31 de junho (prazo atual) para 31 de dezembro deste ano.

Para Adilson Fernandes, que é estampador no Rio Grande do Norte, esse modelo de placa não traz mais segurança quanto parece. “Temos vídeos que comprovam que o QR Code não fornece nenhuma informação aqui no Rio Grande do Norte, portanto essas placas estão em desacordo com o determinado nas Resoluções 729 e 733 do Contran”, afirma.

Ainda segundo Fernandes, o processo para credenciamento é duvidoso e a implementação das placas deve ser investigada pelo Ministério Público. “Aqui no Estado, das 38 empresas estampadoras só quatro foram credenciadas”, diz.

O estampador acredita que a continuidade dessa placas é uma loucura do governo.

“Acredito que seria melhor continuar com as placas cinzas com a identificação de Estados e municípios nas tarjeta, retornasse o lacre e também continuasse os mesmos alfanuméricos onde os atuais tem melhor visibilidade. A troca de 3 letras para 4 não tinha problema nas atuais placas como também poderia colocar o QR Code”, opina.

Já a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares destaca que essas mudanças podem trazer problemas para a segurança do projeto e a implantação que já está em vigor nos sete estados.

“Muitas das alterações propostas são inviáveis do ponto de vista legal e funcional e ainda, não trarão benefício nenhum para a população, ao contrário, poderão fragilizar o processo que previa mais segurança”, defende a Associação.

A entidade diz, ainda, que retirar a película refletiva e as ondas sinusoidais, por exemplo, descumpre a Patente Mercosul 33/2014 e aproveita para fazer outros questionamentos. “Além de serem itens de segurança que combatem a produção de itens similares por empresas clandestinas, o estoque já produzido pelas empresas será perdido? Lembrando que o prazo de desenvolvimento de novos produtos de qualidade certificada leva de 9 a 12 meses, conforme informado na Reunião Consultiva de 20/3/2019”, pergunta.

O Detran/RS, em nota, disse que aguarda posição oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o destino da placa padrão Mercosul no país. “Como ainda não houve a publicação de nenhum tipo de comunicado ou normativa por parte dos órgãos federais (Conselho Nacional de Trânsito e Departamento Nacional de Trânsito), segue em vigor no Rio Grande o Sul o modelo atual de placa de identificação veicular: a placa padrão Mercosul”, afirma.

O órgão explica ainda que desde dezembro do ano passado, quando foi implantado o padrão Mercosul no Estado, não existem mais fabricantes das antigas “placas cinza”.

“Portanto, neste momento, além dos veículos zero quilômetro, também são obrigatoriamente emplacados com o novo modelo os veículos em processo de transferência de propriedade ou de município, de mudança de categoria (de passeio para aluguel, por exemplo), e ainda outros casos que exigem substituição, como perda, furto ou avaria, conforme determina a Resolução Contran 729-2018 e suas alterações. A troca da placa não é necessária para os demais veículos, que não tem data-limite para adotar o novo modelo”, finaliza a nota.

De acordo com o site UOL Carros, os Detrans têm até hoje (15) para analisar as propostas do Denatran e fazer eventuais considerações. Depois disso, será redigido um texto final que servirá de base para a publicação de uma nova Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que irá alterar a 729/18.