Criança e Adolescente, Prioridade Absoluta

Com o Estatuto da Criança e do Adolescente ficou estabelecido diversos mecanismos que, se corretamente interpretados e aplicados, sem a menor sombra de dúvida têm reais condições de garantir a cidadania plena de todas as crianças e adolescentes brasileiras.

Ocorre que, pelas mais diversas razões, as regras e instrumentos de transformação social contidas na Lei nº 8.069/90 e na própria Constituição Federal, na grande maioria dos casos, ainda têm sido sub-utilizadas pelos diversos integrantes daquilo que deveria se constituir num “Sistema de Garantias” dos direitos de crianças e adolescentes.

Muitas vezes nos esquecemos que a nova sistemática idealizada para o atendimento de crianças e adolescentes, ao contrário do que ocorria sob a égide do revogado “Código de Menores” de 1979 e leis anteriores que regulavam a matéria, encerra uma preocupação eminentemente preventiva e voltada às questões coletivas, não mais sendo admissível que nos limitemos à análise (e tentativa de solução, não raro sem dispor de qualquer estrutura para tanto) de casos de violação de direitos individuais de crianças e adolescentes.

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”

Artigo 227, Constituição Federal

Portanto, conhecer esses direitos e exigir sua aplicação é fundamental para a construção daquilo que, como sociedade, escolhemos ser desde 1988. O projeto de país que o 227 estabelece, em que o que está em primeiro lugar é o ser humano, em sua forma mais vulnerável e de maior potência, é urgente. A premissa é simples: uma sociedade em que o melhor interesse da criança é prioridade, é um lugar melhor para todos.