DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2

O Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, alerta os condutores de veículos registrados no Estado, com placas terminadas em 1 e 2, que no próximo dia 7 de fevereiro tem início o pagamento da cota única ou 1ª parcela do licenciamento 2020, que consta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxas de bombeiros, licenciamento e seguro obrigatório (DPVAT), bem como, as possíveis multas vencidas até a data do prazo limite do calendário, seguindo o final da placa.

A impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV 2020, só acontece após a quitação de todos os valores, que devem ser feitos dentro do vencimento para evitar o atraso ou não envio do documento para o endereço cadastrado, caso o proprietário opte por essa modalidade. Além disso, a circulação sem o porte, seja físico ou digital, desse documento poderá acarretar a remoção do veículo para depósito. Infração gravíssima, 7 pontos no prontuário, no valor de R$ 293,47, além das taxas para a liberação.

O carnê de pagamento seguirá para o endereço dos proprietários pelos Correios, outra opção é acessar o site www.detran.pe.gov.br e imprimir os boletos. Vale lembrar que o Governo do Estado está dando desconto de 7% sobre o valor do imposto para fazer o pagamento do IPVA em cota única. Caso o contribuinte opte por não realizar pagar de uma única vez, ele poderá escolher pelo parcelamento em até três parcelas. As datas observam o último dígito da placa do veículo. Os carnês de pagamento já estão disponíveis no site do DETRAN-PE. O mesmo ainda será enviado para as residências dos proprietários a partir de janeiro.

A entrega do CRLV 2020 é feita de duas formas, sendo uma via Correios, para quem optar por pagar a taxa de postagem de R$ 18,62 em até 30 dias e a outra por meio de agendamento de atendimento para emissão do CRLV no site www.detran.pe.gov.br, onde é possível escolher o ponto de atendimento.

O cidadão que optar por pagar a taxa de postagem poderá ainda rastrear o envio do CRLV 2020, depois de sua devida emissão, através do site do órgão. Para isso, é necessário digitar a placa do veículo na seção “Consultar Placa”, localizada na parte superior esquerda da página principal e depois clicar no botão “Detalhamento de débito” e lá na opção de “Localização de documento do veículo”.

Quanto ao DPVAT, o Supremo Tribunal Federal (STF), através de tutela provisória, suspendeu, no dia 31 de dezembro de 2019, os efeitos da Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), de 27 de dezembro de 2019, que definia novos valores do Seguro DPVAT em 2020. A decisão da Corte, em caráter liminar, fundamenta-se na ausência de estudos atuariais que embasaram a decisão de precificação.

Com a decisão do STF, o valor do Seguro DPVAT, pago pelos proprietários de veículos de 2019, serão os mesmos para 2020.

DPVAT
Tipo de Veículo Categoria Valores a Pagar – Em R$
(com IOF e custo bilhete)
Automóveis e camionetas ​​particulares / oficial, missão diplomática, corpo consular e órgão internacional 1 16,21
Táxis, carros de aluguel e aprendizagem 2 16,21
Ônibus, micro-ônibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais) 3 37,90
Micro-ônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais) 4 25,08
Ciclomotores​ 8 19,65
Motocicletas, motonetas e similares 9 84,58
Caminhões, caminhonetas tipo “pick-up” de até 1.500 Kg de carga, máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral (quando licenciados) e outros veículos 10 16,77
                Reboque e semirreboque Isento (seguro deve ser pago pelo veículo tracionador)

MULTAS DE TRÂNSITO ATRASADAS TERÃO COBRANÇAS DE JUROS

O DETRAN-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 3º ano consecutivo, as multas não constarão no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Contran, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site www.detran.pe.gov.br, os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se basearão na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

O licenciamento veicular exige, além do pagamento dos tributos (taxas + impostos), o pagamento de multas (infrações de trânsito) vencidas ou em atraso, que deverão ser impressas com valor atualizado pelo site do Órgão www.detran.pe.gov.br.

PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS – EXERCÍCIO DE 2020

Terminações

de placas

Prazo para cota única (com 7% de desconto) 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
1 e 2 07/02/2020 07/02/2020 06/03/2020 07/04/2020
3 e 4 11/02/2020 11/02/2020 10/03/2020 14/04/2020
5 e 6 14/02/2020 14/02/2020 13/03/2020 17/04/2020
7 e 8 19/02/2020 19/02/2020 18/03/2020 23/04/2020
9 e 0 28/02/2020 28/02/2020 25/03/2020 30/04/2020

CALENDÁRIO FINAL DE CIRCULAÇÃO COM O CRLV 2019

Terminações Prazo limite para circular com CRLV 2019 (Portaria DP/9133/2016)
1 e 2 até maio
3,4 e 5 até junho
6,7 e 8 até julho
9 e 0 até agosto

IMPORTANTE:

– Só o proprietário registrado ou seu procurador legal estão habilitados a receber o CRLV do veículo nos pontos de atendimento;

– Quem agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN, não receberá o CRLV em casa;

– Não é possível pegar o CRLV no DETRAN, sem agendar a emissão do mesmo;

– Quem pagar a taxa de postagem, não deve agendar a emissão do CRLV no site do DETRAN-PE;

– Quem optar por não pagar a Taxa de Postagem deverá agendar a emissão do CRLV 2020 após a compensação bancária no site do DETRAN-PE www.detran.pe.gov.br.

Texto: Jô Lima DRT/PE 1443