Governo edita medida que prevê suspensão de contrato e redução de salários

O governo divulgou há pouco detalhes de uma Medida Provisória que vai permitir a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e jornadas dos trabalhadores por até 90 dias, como medida contra os impactos da pandemia do coronavírus na economia. O governo vai compensar uma parte da perda de renda desses trabalhadores.

Nos casos de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado vai receber 100% do valor equivalente ao seguro-desemprego. Se a empresa continuar pagando 30% do salário, o benefício fica em 70% do seguro.

Para os casos de redução de jornada de trabalho e de salário, será pago o percentual do seguro-desemprego equivalente ao da redução, da seguinte maneira:

O texto prevê que o valor do salário-hora de trabalho não pode ser mudado.

Trabalhadores que ganham o BPC (Benefício de Prestação Continuada) que já recebem o seguro-desemprego não têm direito ao benefício. Já pensionistas e quem recebe auxílio-acidente poderão receber o benefício.

Trabalhador terá estabilidade

Segundo o Ministério da Economia, o empregador que reduzir salário e jornada terá que garantir o emprego do trabalhador durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Por exemplo: redução de dois meses de salário garante uma estabilidade por quatro meses (pelos dois meses em que o salário foi reduzido e mais dois meses depois).

Acordos poderão ser individuais ou coletivos

Para diminuir as jornadas e salários, as empresas deverão fechar acordos por escrito, coletivos (com todos os seus funcionários) ou individuais (diretamente com cada empregado), dependendo do tamanho da redução e do salário dos empregados.

Redução

Acordo Individual

Acordo coletivo

25% Todos os empregados Todos os empregados
50% Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$12.202,12)* Todos os empregados
75% Empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$12.202,12)* Todos os empregados

A proposta precisa ser encaminhada ao empregado com antecedência mínima de dois dias corridos.

Programa valerá para domésticos

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, incluindo empregados domésticos. Ele destacou que a medida precisa ser aprovada de forma célere. “É fundamental que paguemos isso com a máxima urgência”, disse.

Segundo Bianco, a nova Medida Provisória é um programa amplo e custoso para o governo, mas ela traz um arcabouço de segurança jurídica. “Há proteção para empregados e empregadores”. Nos cálculos do ministério, o programa vai evitar mais de 12 milhões de desempregados.

O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e não haverá burocracias para a liberação do dinheiro adicional que o governo pagará.

“Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar”, disse. “A ideia é que não haja obstáculos.”

Ele reconheceu, porém, que há desafios logísticos já que serão 25 milhões de trabalhadores contemplados no curto prazo com o benefício.

Por: Economia UOL