Veículos novos, sem placa, podem transitar em todo território nacional no período da pandemia

Entrou em vigor desde a quarta-feira (01), a Res.782/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que referenda a Deliberação 185/20 e permite que o proprietário circule com o veículo novo sem placa, apresentando a nota fiscal, desde que o prazo para a obtenção do CRV (Certificado de Registro de Veículo) não tenha expirado antes de 20 de março, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus.

A decisão ocorre porque o prazo para registro e licenciamento está interrompido em todo País e a maioria dos Detrans está fechado para esse tipo de serviço.

A Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura justificou a medida.

Assim que a situação voltar ao normal, será dado novo prazo para emplacamento de veículos nessa situação. “Assim que revogarem essa Resolução será concedido novamente o prazo de 15 dias para o emplacamento e regularização”.