DETRAN-PE implanta novas regras para emissão do CRLV em 2021

Em obediência à Resolução 809 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE implantou as alterações na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV (documento de porte obrigatório). Os proprietários de veículos com placas terminadas em 1 e 2, só podem circular com o CRLV 2020 (documento verdinho) até o dia 31 de maio de 2021. A partir de 1º de junho, só na versão em celular ou impresso em papel A4.

O CRLV (documento de porte obrigatório) deixou de ser emitido, desde 04 de janeiro de 2021, em papel-moeda pelo Órgão de trânsito de Pernambuco. Após quitar todos os débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, o usuário deverá acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e). Esse acesso poderá ser feito de duas formas: Baixar o CRLV-e no celular/smartphone por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Acessar o CRLV-e no Portal de Serviços do DENATRAN: https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/

Já o CRV (recibo/DUT), deixará de existir em papel-moeda. As informações gerais do CRV, com exceção da Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV), passarão a fazer parte do CRLV Eletrônico (CRLV-e), incluindo o número de segurança necessário para baixar o CRLV-e no celular ou acessá-lo no Portal de Serviços do DENATRAN.

Os proprietários de veículos que, mesmo após quitarem todos os débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico (CRLV-e) ou não tenham computador, celular (smartphone) ou impressora, ficando impossibilitadas de ter acesso ao CRLV-e, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site www.detran.pe.gov.br.

CRLV

Passo a passo:

  • O CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e, este ano, não será enviado para as residências via Correios, não havendo mais necessidade de pagamento de taxa de postagem.
  • Depois de efetuar o pagamento dos débitos do veículo com a devida compensação bancária, o proprietário do veículo tem as seguintes opções para obter o CRLV Eletrônico sem precisar ir ao DETRAN:
  • Baixar diretamente o CRLV Eletrônico (Digital) em seu celular/smartphone. Para baixar o CRLV Digital, basta acessar a Playstore do seu celular/smartphone e baixar o aplicativo (app) Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e IOS.

Confira o passo a passo:

  • Acessar o Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única. Você pode imprimir em qualquer tipo de impressora. Confira aqui o passo a passo para imprimir o CRLV Digital, sem precisar ir ao DETRAN.
  • Acessar a plataforma DETRAN-PEssoal.
  • Quem desejar, pode agendar para vir buscar o CRLV impresso no DETRAN-PE, lembrando que as vagas estão reduzidas em razão da pandemia. Para buscar o CRLV no DETRAN-PE basta agendar pelo site do órgão: detran.pe.gov.br

Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV)

  • A partir de 2021, quem for realizar o serviço de Transferência de Propriedade precisa agendar atendimento para obter a Autorização para Transferência de Propriedade (ATPV).
  • Para obter a ATPV, o proprietário e vendedor do veículo precisa informar os dados do comprador (nome, endereço e e-mail).
  • Caso o proprietário decida vender o veículo para outra pessoa, precisará agendar atendimento para obter uma nova ATPV.
  • Este atendimento pode ser realizado por procuração específica para assuntos relativos ao veículo.

Documentos Necessários

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).

Importante

Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.

 Emissão de CRV

  • Caso você tenha realizado, entre os dias 18 e 30 de dezembro de 2020, algum serviço que exija o CRV (recibo/DUT), incluindo o serviço de Transferência de Propriedade do Veículo, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção CRV Pendente.
  • Caso você não se enquadre na situação acima e deseje realizar o serviço de Transferência de Propriedade do veículo, existem duas possibilidades de agendamento:
  • Se você não possui o CRV (recibo/DUT) nem o CRLV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Segunda via de CRV’.
  • Se você possui o CRV-e, já contendo o número do CRV, acesse o serviço CRV (recibo/DUT) e clique na opção ‘Emissão de ATPV-e’.

Importante

Tendo em mãos o ATPV-e ou o CRV (recibo/DUT), é necessário realizar os procedimentos necessários para efetuar a Transferência de Propriedade.

Documentos Necessários

  • Original e cópia de documento oficial de identificação, com foto e em bom estado de conservação e CPF. No caso de empresa (Pessoa Jurídica), acrescentar o CNPJ com contrato social ou estatuto e ata de nomeação da diretoria (original e cópia).
  • Original e cópia do comprovante de endereço (em acordo com Portaria do DETRAN-PE).