Motoristas fiquem atentos: com o novo Código de Trânsito Brasileiro o exame toxicológico deverá ser feito a cada 2 anos e 6 meses

Com a aprovação do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) através da Lei Federal 14.071/20, diversas mudanças foram realizadas, impactando diretamente inúmeros condutores brasileiros.

Dentre uma dessas principais alterações efetuada pela Nova Lei de trânsito, está a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), também conhecido como Toxicológico Periódico.

Portanto, desde o dia 12 de abril de 2021, a Lei promulgada em 2020 passou a vigorar, já regulamentada pela Resolução 843/2021 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão, obrigatoriamente, realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Um ponto fundamental da Nova Lei do CTB, relacionada ao Toxicológico Periódico ou como popularmente é conhecido, Exame Toxicológico dos 2 anos e meio (ou 30 meses), é a aplicação de infração gravíssima para quem dirigir após 30 dias do vencimento da data de coleta do Exame Toxicológico. 

Veja mais detalhes:

Quando o Exame Toxicológico Periódico, também conhecido como exame do meio deverá ser realizado?

Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses), mesmo se a CNH não estiver vencida.

A data deverá ser baseada a partir da data da coleta do último Exame Toxicológico de modalidade CNH (para emissão ou renovação).

Já para os condutores acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH. 

Dessa maneira, também levando em consideração a ampliação do aumento da validade da CNH, o exame deverá ser realizado nas seguintes condições;

  • Motoristas com idade inferior a 50 anos de categorias C, D e E, precisarão renovar a carteira de habilitação a cada 10 anos. Porém, dentre esse período, será necessário realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
  • Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Contudo, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
  • Por fim, os condutores com 70 anos ou mais deverão renovar a CNH a cada 3 anos. Para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação.

O que acontece se o motorista não renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio (30 meses)?

De acordo com a determinação do Novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB); caso o motorista habilitado nas categorias C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B).

Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame toxicológico periódico; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.

Como será a cobrança do exame entre as renovações?

Diferente do que está sendo veiculado, não será necessário portar o laudo do exame toxicológico para comprovação da realização do exame que foi realizado dentro desse período de 2 anos e 6 meses.

Carlos Augusto Elias, o professor Carlão, especialista em educação para o trânsito e responsável pelo canal Manual do Trânsito, afirmou, em um de seus vídeos, que a obrigatoriedade é do agente de trânsito realizar essa consulta no sistema.  “Todos nós condutores estamos inseridos no Renach e toda vez que alguém faz o exame toxicológico, essas informações são inseridas nesse registro nacional. Portanto, a responsabilidade de averiguar se o condutor fez ou não o exame toxicológico intermediário é do agente da autoridade de trânsito”, afirma.

A informação foi confirmada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran/RS), ouvido pelo Portal do Trânsito. “À luz do disposto na Resolução CONTRAN nº 691/2017, art. 14, a informação é encaminhada ao DENATRAN/Sistema RENACH diretamente pelo laboratório credenciado. O candidato/condutor não necessita apresentar nenhum laudo junto ao Detran”, informou o órgão.

Exame toxicológico

Exame realizado para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
Como era Como ficou
Obrigatório para candidatos a habilitação ou renovação para as categorias C, D e E. O exame toxicológico continua obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção (alteração de categoria) e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar exames a cada 2 anos e seis meses contados da data de obtenção ou validade da CNH,  independentemente da validade dos demais exames.

 

Ainda conforme a nova lei, conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias será considerada uma infração gravíssima, com multa de R$1.467,35, suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.