Decreto qualifica trecho da BR-235/PE para o programa de parcerias

O governo federal publicou hoje (17) no Diário Oficial da União decreto qualificando trecho da rodovia BR-235/PE, em Pernambuco, no Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), para fins de apoio ao licenciamento ambiental. 

O trecho tem 22 quilômetros e fica entre o município de Petrolina (PE) e a divisa com o estado da Bahia. Esse trecho será considerado como estruturante para o Plano Nacional de Viação.

Em toda a sua extensão, a BR-235 atravessa os estados do Pará, Tocantins, Maranhão, Piauí, Pernambuco, Sergipe e Bahia. Segundo a página do PPI na internet, trafegam diariamente no trecho qualificado da rodovia 2 mil veículos.

O que é o ​Programa de Parcerias de Investimentos?

O Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, no âmbito da Presidência da República, pela Lei nº 13.334, de 2016 com a finalidade de ampliar e  fortalecer a interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria e de outras medidas de desestatização.

Com a lei que instituiu o PPI, duas estruturas foram criadas na Administração Federal: o Conselho do PPI e a Secretaria do PPI. O Conselho é o órgão colegiado que avalia e recomenda ao Presidente da República os projetos que integrarão o PPI, decidindo, ainda, sobre temas relacionados à execução dos contratos de parcerias e desestatizações. A Secretaria, vinculada ao Ministério da Economia, atua em apoio aos Ministérios e às Agências Reguladoras para a execução das atividades do Programa.

Objetivo do Programa

São objetivos do PPI:

• Ampliar as oportunidades de investimento e emprego e estimular o desenvolvimento tecnológico e industrial, em harmonia com as metas de desenvolvimento social e econômico do País;
• Garantir a expansão com qualidade da infraestrutura pública, com tarifas adequadas aos usuários;
• Promover ampla e justa competição na celebração das parcerias e na prestação dos serviços;
• Assegurar a estabilidade e a segurança jurídica dos contratos, com a garantia da mínima intervenção nos negócios e investimentos;
• Fortalecer o papel regulador do Estado e a autonomia das entidades estatais de regulação.

Uma vez que os empreendimentos forem qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos, eles serão tratados como prioridade nacional. Os órgãos e entidades envolvidos devem atuar para que os processos e atos necessários à estruturação, liberação e execução do projeto ocorram de forma eficiente e econômica.

Conselho

O Conselho do PPI se reunirá sempre que convocado, para deliberar sobre assuntos da pauta organizada pela Secretaria do PPI. Suas principais atribuições são:

• Opinar, previamente à deliberação do Presidente da República, quanto às propostas dos Ministérios para a inclusão de empreendimentos no PPI e quanto às políticas federais de longo prazo para investimento por meio de parcerias;
• Coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.
• Exercer as funções atribuídas ao:
– Órgão gestor de parcerias público-privadas federais (Lei nº 11.079/04).
– Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte (Lei nº 10.233/01).
– Conselho Nacional de Desestatização (Lei nº 9.491/97).