Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.
Em resumo, a Lei dispõe sobre o perdão das dívidas de IPVA (até 2020), notificação de débito de IPVA, taxas de Licenciamento (até 2020) e taxas de bombeiros (até 2020), de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas e pertencentes a pessoa física.
1- QUEM TEM DIREITO AO BENECÍCIO DA LC 457/2021 ?
– O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).
Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício – a adesão começa a partir de 04/10/2021.
2- O QUE PRECISO FAZER PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO ?
– Fazer a adesão no portal do DETRAN: https://www.detran.pe.gov.br/anistia-motos-2021
Atenção! Só consegue solicitar a adesão se:
– A moto tiver até 162 cc e pertenter a pessoa física;
– Não possuir nenhuma multa (infração de trânsito) pendente de pagamento;
– Não possuir nenhuma restrição que impeça o licenciamento;
– Estiver em dia com o DPVAT até 2020;
*Observação: Não serão contemplados com a remissão e anistia os usuários que quitaram os débitos relativos ao exercício 2021 em data anterior ao dia 17 de setembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 457/2021.
Logo após a confirmação da adesão, os débitos de IPVA e taxas de licenciamento e bombeiros do exercício 2021 serão prorrogados. NESTE MOMENTO, deve-se emitir os boletos no portal de DETRAN.
◼ 1ª Parcela: 29/10/2021
◼ 2ª Parcela: 30/11/2021
◼ 3ª Parcela e Cota Única: 29/12/2021
*Observação: Após o pagamento da 1ª Cota ou Cota Única do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV 2021, poderá ser emitido provisoriamente. Porém, se houver atraso nos pagamentos das próximas parcelas, o documento será cancelado eletronicamente
4-QUANDO O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO?
APÓS CONSEGUIR EFETUAR A ADESÃO E PAGAR TODOS OS DÉBITOS DE 2021 (IPVA e taxas de Licenciamento e Bombeiros referentes ao ano de 2021)
A anistia dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 ocorrerá após a quitação de todos os débitos do grupo de licenciamento relativo ao exercício 2021, observado o cumprimento dos demais requisitos da lei.
6- IPVA 2022 prorrogado
– Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados, poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.