Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica

Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica foi criado pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética, vinculada ao Ministério de Minas e Energia do Governo Federal, e entrou em vigor em 01/09/2021 para incentivar os clientes a economizarem energia.

O Programa é uma medida emergencial para o enfrentamento da atual escassez hídrica e uma forma de garantir a continuidade e a segurança da distribuição de energia no país. Os clientes apenas devem seguir as normas definidas pelo governo para serem beneficiados, não necessitando de nenhuma adesão ao programa.

Assim, com o bônus, o cliente receberá um desconto na conta de luz caso atinja a meta de redução de consumo.

Reforçamos que o Governo Federal está, de forma frequente, gerando novas resoluções sobre o Bônus de Energia. Por isso, fique atento! Atualizaremos esta página para que ela esteja sempre de acordo com as informações mais atuais. Para saber mais detalhes sobre o programa, você pode acessar o site da Aneel.

Visando reunir as principais informações sobre o tema e facilitar o seu entendimento, criamos esse Perguntas e Respostas. Confira abaixo as informações disponíveis!

O que é o risco de escassez hídrica?

O risco de escassez hídrica é decorrente de um período de poucas chuvas, conhecido popularmente como seca. Esse período é crítico para o meio ambiente e para a distribuição de energia elétrica, uma vez que os níveis de água dos reservatórios das hidrelétricas (principal fonte de geração energia no Brasil) sofrem redução do volume e, consequentemente, há necessidade de reduzir a produção.

Qual a relação entre a crise hídrica e a energia elétrica?

O Brasil enfrenta um período de estiagem que poucas vezes se viu na história. O último período úmido (de outubro/2020 a abril/2021) registrou o pior regime de chuvas dos últimos 91 anos.

Como a maior fonte de energia do Brasil é hidrelétrica, que usa a força da água, quando não chove é esperado que os reservatórios comecem a ter o seu volume reduzido. Para compensar esse baixo nível dos reservatórios, as termelétricas, que possuem um custo elevado, são acionadas. Assim, o setor elétrico é fortemente impactado pela crise hídrica e o período de seca.

O que podemos fazer para contribuir e diminuir os riscos?

Precisamos economizar energia para que as hidrelétricas voltem a recuperar o nível dos seus reservatórios e para que diversas usinas termelétricas possam ser desligadas.

Como faço para economizar energia?

Vamos compartilhar algumas dicas:

-Adquira aparelhos elétricos eficientes com o selo Procel;
-Não tome banhos longos e evite banhos quentes se o chuveiro for elétrico;
-Não deixe torneiras abertas, pois a água consumida também afeta os reservatórios;
-Desconecte os carregadores que estão na tomada sem aparelhos conectados;
-Utilize lâmpadas de LED;
-Use a máquina de lavar em sua capacidade máxima;
-Evite abrir a geladeira muitas vezes;
-Mantenha a manutenção do ar-condicionado em dia;
-Prefira sempre a luz natural.

Esses e outros esforços individuais para economizar energia vão contribuir bastante para diminuição da sua fatura, do custo geral de geração de energia do país e para a recuperação dos reservatórios das hidrelétricas.

Qual o objetivo do Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica?

O Programa é um processo de economia individual e voluntária na intenção de evitarmos o agravamento da escassez hídrica e os impactos sistema elétrico nacional. Assim, ao economizarmos energia, além de redução na conta de energia, estamos contribuindo para a continuidade e segurança do suprimento eletroenergético no país.

Todos podem participar do Programa?

Podem participar todas as unidades consumidoras de baixa tensão (Grupo B) e os de média e alta tensão (Grupo A), incluindo aqueles que contam com o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

Não podem participar as Unidades Consumidoras:

a) Pertencentes às classes poder público, iluminação pública e consumo próprio;
b) Com micro ou minigeração distribuída (gerador e beneficiário) que participem ou venham a participar até o ciclo dez/2021;
c) Atendidas por sistemas isolados, a exemplo de Fernando de Noronha;
d) Atendidas por sistemas de atendimento individual (SIGFI), a exemplo dos Sistemas fotovoltaicos isolados;
e) Livres, especiais ou parcialmente livres;
f) Em que o faturamento do consumo tenha sido realizado sem leitura (pela média) no ciclo de set/2020 ou no ciclo dez/2020, devido à impedimento de acesso à medição por responsabilidade do consumidor;
g) Em que houve alteração de titularidade ou encerramento contratual no período compreendido entre o ciclo set/2020 e o ciclo dez/2021;
h) Que tenham iniciado a relação contratual com a distribuidora depois do ciclo set/2020;
i) Em que tenha sido comprovado a ocorrência de procedimento irregular que tenha afetado a apuração do consumo de energia ativa do ciclo set/2020 ao ciclo dez/2020.

E então, como faço para aderir ao Programa?

A adesão é automática e não precisa de inscrição. Para ter direito ao bônus, basta reduzir em pelo menos 10% o consumo de set a dez de 2021, quando comparado com o consumo de set a dez de 2020 na mesma unidade consumidora.

Lembrando que esses consumos levam em consideração o número de dias entre as leituras do relógio e precisa ocorrer de forma acumulada (durante todos os quatro meses do Programa).