SINDSEMP participa de reunião encontro de proposta de reordenamento de rede Municipal de educação para o ano de 2022

O Sindicato dos Servidores Municipais de Petrolina – Sindsemp, através da vice-presidente Inês Silva e do diretor jurídico Valdemar Pereira, participou da reunião online do Conselho Municipal de Educação.Na oportunidade foi apresentada a proposta de reordenamento da rede Municipal de educação para o ano de 2022.
A proposta da Secretaria Municipal de Educação é fazer a reordenação de algumas unidades escolares, para criar centros de referência  em Alfabetização da rede municipal.

A professora Inês representou e o  professor Valdemar representou o SINDSEMP  no Conselho Municipal de Educação. “A pontuação  enquanto sindicato foi no sentido de pedir o devido cuidado da Secretaria de Educação com os servidores lotados nessas unidades, e com os gestores,no que diz respeito  aos padrões das escolas, para que não haja perdas financeiras para os profissionais. O ponto crucial que o sindicato tocou foi à reordenação para oferecer uma educação de qualidade para o aluno que é merecedor desses serviços, mas que seja feito tendo cuidado no lidar com o servidor, para que seja bom para o aluno, resguardando os direitos já adquiridos pelos servidores.Ressaltou professora  Inês.

A Secretaria de Educação garantiu ao sindicato que tudo será feito para atender o aluno da melhor forma possível, assim como atender as equipes de gestores e professores que irão trabalhar nessas unidades de referências em Alfabetização da rede municipal. “Nós enquanto sindicato, estamos acompanhando na cadeira que nos cabe lá dentro do conselho e vamos acompanhar daqui também,buscando sempre contribuir  para que aconteça o melhor para os alunos,bem como para os servidores da Educação,” destacou a professora Inês.

Na oportunidade o SINDSEMP solicitou mais uma vez a revisão da lei do professor alfabetizador; o sindicato acredita que uma vez que se é criado esses centros de alfabetização, seja o momento exato para se fazer uma reavaliação da lei do alfabetizador que limita o professor, pedagogo para trabalhar só com turmas de 1º ao 3º ano, quando ele pode trabalhar com turmas do 1º ao 5º ano, com mais  oportunidades para servidores e servidoras da educação.

Assessoria de Comunicação do Sindsemp