Última cota do IPVA de veículos registrados em Pernambuco com placas de finais 9 e 0 vence nesta sexta (29) e encerra calendário 2022 do imposto

A terceira e última parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de automóveis usados, registrados em Pernambuco e com placas terminadas em 9 e 0, vence nesta sexta-feira (dia 29). Com a terceira cota das placas 9 e 0, encerra-se o calendário de pagamentos do IPVA 2022 em Pernambuco. No início do ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PE) enviou pelos correios os carnês de pagamento para o endereço dos proprietários, mas quem não o recebeu pode adquirir acessando o site do órgão www.detran.pe.gov.br .

É necessário verificar se há multas das demais jurisdições, como infrações em rodovias federais, para quitar e, só assim, ter acesso ao CRLV Digital. Com todas as parcelas e débitos quitados, o proprietário tem liberado o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) digital.  O calendário para pagamento do IPVA 2022, divulgado pelo Governo de Pernambuco, definiu as seguintes datas:

NÚMERO DO ÚLTIMO DÍGITO DA PLACA DO VEÍCULO  

 

COTA ÚNICA (7% DE DESCONTO)  

 

1ª Parcela 

 

2ª Parcela 

 

3ª Parcela 

1 e 2

09/02/2022

09/02/2022

09/03/2022

07/04/2022

  3 e 4  

15/02/2022

15/02/2022

15/03/2022

13/04/2022

 5 e 6 

18/02/2022

18/02/2022

18/03/2022 

20/04/2022

 7 e 8 

22/02/2022

22/02/2022

23/03/2022

26/04/2022

9 e 0 

24/02/2022

24/02/2022

30/03/2022

29/04/2022

Para obter o documento, é preciso fazer o download, gratuito, na Google Play e App Store, da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Para isso, o usuário faz o cadastro no site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/ e ativa a conta por meio do link enviado para o e-mail cadastrado. Em seguida, para adicionar o documento basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e o código de segurança e terá acesso ao CRLV eletrônico, além de poder, também, imprimir o documento em papel A4. Todo procedimento é feito on-line, sem necessidade de comparecer à sede do Detran-PE, lojas dos shoppings, Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) ou unidades do Expresso Cidadão.

O documento pode ser acessado mesmo com o dispositivo off-line, sem Internet, juntamente com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o aplicativo permite compartilhar o documento eletronicamente com até cinco pessoas que utilizam o mesmo veículo. Para isso, basta que todas tenham instalado, no dispositivo móvel, o aplicativo CDT.

Multas atrasadas com juros e correção  

O Detran-PE alerta que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial. Pelo 4º ano consecutivo, as multas não estão incluídas no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos. Portanto, para pagar, o usuário deverá acessar o site do órgão www.detran.pe.gov.br, onde irá gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. É que, desde janeiro de 2017, em cumprimento da Lei Federal 13.281 sancionada em 2016, normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, calcula de forma automática através do site do Detran-PE os valores de multas vencidas com os devidos acréscimos de juros de mora, atualizado para pagamento no dia selecionado.

Os acréscimos se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. As mudanças estão contidas na referida Lei, no artigo 284, inciso 4º.

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Enquanto todas as parcelas do IPVA de 2022 não estiverem quitadas, é permitido circular com o CRLV de 2021 dentro do prazo-limite determinado pelo Detran-PE, conforme a portaria 8417 de 10/12/2021. De acordo com o cronograma, os prazos são os seguintes:

TERMINAÇÃO PLACA 

PRAZO-LIMITE PARA CIRCULAR COM O CRLV 2021 

1 ou 2

Até o final de setembro/2022

3, 4 ou 5

Até o final de outubro/2022

6, 7 ou 8

Até o final de novembro/2022

9 ou 0

Até o final de dezembro/2022