Setor de eventos tem até sexta para aderir à isenção de impostos para compensar pandemia

As empresas de eventos, turismo, cultura e entretenimento têm até a próxima sexta-feira (30/12) para aderir aos benefícios do Programa Emergencial da Retomada do Setor de Eventos (Perse). A medida prevê a isenção de quatro tributos federais por um período de cinco anos aos quatro segmentos como forma de compensar as perdas acumuladas durante o período de pandemia da Covid-19.

A alíquota zero abrange o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, conforme prevê a Instrução Normativa nº 2.114/2022 editada no fim de novembro pela Receita federal. Essa norma dispõe sobre a aplicação desse benefício na Lei que instituiu o Perse, a nº 14.148/2021. Vale lembrar que as empresas do setor cadastradas no Simples Nacional ficaram de fora da isenção.

André Felix Ricotta

Quem aderir ao benefício previsto fica isento desses impostos de forma retroativa a março de 2022 até fevereiro de 2027. “A isenção pelos próximos 5 anos irá reduzir a carga tributária das empresas e pode ajudá-las a se recuperar dos efeitos causados pela pandemia”, destaca André Félix Ricotta de Oliveira, advogado especializado em Direito Tributário e coordenador do curso de Tributação sobre Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).

Como fazer a adesãoPara aderir à isenção, as empresas dos segmentos de eventos, turismo, cultura e entretenimento deverão realizar essa opção por meio do site Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Essa escolha precisa ser feita até o fim deste ano, adianta o especialista.

“Para aproveitar o benefício fiscal da isenção, a empresa deverá segregar da base de cálculo dos tributos os valores decorrentes das atividades isentas no momento da apuração, de acordo com o seu regime de tributação, seja lucro real ou presumido”, ensina o advogado. Ele esclarece ainda que esse procedimento está previsto nos artigos 5º, 6º e 7º da referida Instrução Normativa da Receita.

Empresas do Simples de foraA Receita, no entanto, deixou de fora as empresas cadastradas no Simples Nacional do Perse. A obtenção do benefício está vedada às participantes pelo parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 2.114/2022, que regulamentou a isenção. A exclusão vale para as empresas nessa situação em março deste ano.

“A exclusão deixa as empresas optantes do Simples em desvantagem em relação às demais que atuam nesses setores”, afirma o advogado. Para fazerem jus ao mesmo benefício, as interessadas enquadradas no Simples terão que se socorrer ao Poder Judiciário, avalia o especialista.

Fonte:André Felix Ricotta, advogado especializado em Direito Tributárioe 

Edição:M2 Assessoria de Comunicação