Menos burocracia e mais celeridade para quem deseja alterar o sobrenome

Em vigor desde 27 de junho de 2022, a nova Lei de Registros Públicos ampliou o leque de possibilidades para alteração de nome e sobrenome no Brasil. Uma das principais novidades é que agora a mudança pode ser realizada sem a necessidade de procedimento judicial ou a contratação de advogados. A pessoa que desejar, por algum motivo, alterar o sobrenome, pode ir diretamente a um cartório mais próximo para executar as mudanças de forma prática e sem burocracias.Essa possibilidade foi trazida pela Lei Federal nº 14.382/2022, responsável por modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos. “Antes, era necessário contratar advogado, recorrer aos tribunais, apresentar uma justificativa plausível e aguardar a decisão do juiz — que poderia, no fim, não autorizar a mudança de nome”, relembra o presidente da Associação dos Registradores das Pessoas Naturais de Pernambuco (Arpen/PE), Marcos Torres.As mudanças no sobrenome também foram incluídas na nova legislação, o que possibilitou a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo. “É preciso que, no cartório, o solicitante comprove ter relação direta com o sobrenome desejado. É possível adotar o sobrenome do padrasto ou da madrasta, do companheiro ou da companheira com quem se tem união estável registrada ou de algum antepassado, por exemplo”, explica.A lei permite ainda a exclusão de sobrenome de cônjuges, mesmo após o processo de divórcio. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação de certidão de óbito do cônjuge. “Além de desafogar o judiciário de inúmeras inúmeras demandas desse tipo, as mudanças na Lei de Registros Públicos trouxeram mais celeridade, economia e dignidade para quem sempre desejou em mudar de nome ou sobrenome”, destaca Marcos.Após a alteração do nome/ sobrenome, o cartório comunica aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral. O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação.