Declaração Anual do MEI deve ser entregue até o dia 31 de maio; declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa

Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual de Faturamento. O prazo já iniciou e tem até o dia 31 de maio de 2023 para ser efetuado.

Segundo o calendário oficial, até a data acima, o MEI deve preencher a DASN-SIMEI indicando o faturamento arrecadado no ano de 2022. O limite anual de faturamento do MEI é de até 81 (oitenta e um) mil reais. Porém, o documento deve ser enviado mesmo que o MEI não tenha tido receitas durante o ano.

Importante!
  • Ao entregar a declaração em atraso você fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
  • Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
  • A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
  • Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um(a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional.