A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (11), um projeto de lei que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou spray de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira, segue agora para análise do Senado.
Pelo texto, mulheres maiores de 18 anos poderão comprar o produto. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão utilizá-lo, desde que tenham autorização expressa de um responsável legal. O spray deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seguir normas de segurança definidas pelo Poder Executivo.
O dispositivo será de uso individual e não poderá conter substâncias letais ou de toxicidade permanente. O objetivo é permitir que mulheres possam repelir agressões injustas, atuais ou iminentes, usando o spray de forma proporcional apenas até neutralizar a ameaça.
A relatora do projeto, a deputada Gisela Simona, afirmou que o equipamento serve para incapacitar temporariamente o agressor, possibilitando que a vítima fuja e facilite a identificação do suspeito pela polícia.
Regras e penalidades
O projeto também estabelece punições para uso indevido, que podem incluir:
advertência formal;
multa de 1 a 10 salários mínimos;
multa em dobro em caso de reincidência;
apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.
Para adquirir o spray, será necessário apresentar documento com foto, comprovante de residência e autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso com violência.
Capacitação
A proposta ainda cria um programa nacional de capacitação para mulheres, com oficinas de defesa pessoal, orientação sobre uso correto do spray, limites da legítima defesa e informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.
O texto também prevê regras técnicas para fabricação e comercialização do produto, além de registro das vendas para garantir a rastreabilidade. Caso o spray seja perdido, furtado ou roubado, a usuária deverá registrar ocorrência policial em até 72 horas.






