TSE divulga limites de gastos para candidatos nas eleições de outubro; Fundo Eleitoral será de R$ 4,9 bilhões

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) os limites de gastos de campanha para os candidatos que disputarão as eleições de outubro. Os recursos fazem parte do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que distribuirá R$ 4,9 bilhões entre os 30 partidos políticos participantes do pleito.

Para a disputa à Presidência da República, os candidatos poderão gastar até R$ 133 milhões, considerando os dois turnos. Desse total, o limite para o primeiro turno é de R$ 88,9 milhões, enquanto os candidatos que avançarem ao segundo turno poderão utilizar até R$ 44,4 milhões adicionais.

O TSE também definiu os limites de despesas para as campanhas aos cargos de governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

No estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, com cerca de 34 milhões de eleitores, os candidatos ao governo estadual poderão gastar até R$ 26,6 milhões no primeiro turno e R$ 13,3 milhões em eventual segundo turno.

Segundo o Tribunal, os valores permanecem os mesmos estabelecidos para as eleições presidenciais de 2022, sem qualquer reajuste.

As despesas de campanha incluem gastos com produção de material publicitário, gravação de vídeos, realização de comícios, viagens, contratação de equipes e outros serviços relacionados à campanha eleitoral.

Penalidades

Os candidatos que ultrapassarem o limite de gastos poderão ser condenados ao pagamento de multa de até 100% do valor excedente, além de responder por eventual abuso de poder econômico.

A fiscalização será feita por meio das prestações de contas obrigatórias, que deverão ser apresentadas pelos candidatos e partidos políticos à Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.

Calendário das eleições

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será realizado o segundo turno em 25 de outubro.