A Justiça Federal no Distrito Federal suspendeu a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da odontologia.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo a Justiça, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as regras que definem o que cada profissão pode fazer.
O CFM diz que a decisão evita que procedimentos considerados invasivos sejam realizados fora dos limites previstos em lei.
Do outro lado, o CFO informou que vai recorrer. O conselho afirma que a harmonização orofacial faz parte da odontologia e orientou os dentistas a continuarem realizando os procedimentos dentro dos limites previstos na legislação e nas normas da profissão.
A disputa agora continua na Justiça.





