Detran PE informa os requisitos para a concessão da Anistia de IPVA de motos com até 162 cilindradas

Foi publicada no Diário Oficial do dia 17/09/2021 a Lei Complementar nº 457​, que dispõe sobre remissão e anistia de crédito tributário, parcelamento e prorrogação de prazo de recolhimento referente ao IPVA e taxas que especifica, relativamente a motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais, com até 162 (cento e sessenta e duas) cilindradas, de propriedade de pessoa física.

Em resumo, a Lei dispõe sobre o perdão das dívidas de IPVA (até 2020), notificação de débito de IPVA, taxas de Licenciamento (até 2020) e taxas de bombeiros (até 2020), de motocicleta, motoneta ou ciclomotor nacional com até 162 cilindradas e pertencentes a pessoa física.​

1- QUEM TEM DIREITO AO BENECÍCIO DA LC 457/2021 ?

– O beneficiário pessoa física e o limite é para apenas uma moto por CPF (até 162 cilindradas).

​Se o beneficiário tiver duas motos, poderá selecionar, no sistema do DETRAN, para qual moto deseja solicitar o benefício – a adesão começa a partir de 04/10/2021.

2- O QUE PRECISO FAZER PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO ?

– Fazer a adesão no portal do DETRANhttps://www.detran.pe.gov.br/anistia-motos-2021


Atenção! 
Só consegue solicitar a adesão se:

– A moto tiver até 162 cc e pertenter a pessoa física;

– Não possuir nenhuma multa (infração de trânsito) pendente de pagamento;

– Não possuir nenhuma restrição que impeça o licenciamento;​​

– Estiver em dia com o DPVAT até 2020;

*Observação: Não serão contemplados com a remissão e anistia os usuários que quitaram os débitos relativos ao exercício 2021 em data anterior ao dia 17 de setembro de 2021, data da publicação da Lei Complementar nº 457/2021.

3- APÓS EFETUADA ADESÃO
Logo após a confirmação da adesão, os débitos de IPVA e taxas de licenciamento e bombeiros do exercício 2021 serão prorrogados. NESTE MOMENTO, deve-se emitir os boletos no portal de DETRAN.
◼ 1ª Parcela: 29/10/2021
◼ 2ª Parcela: 30/11/2021
◼ 3ª Parcela e Cota Única: 29/12/2021

​*Observação: Após o pagamento da 1ª Cota ou Cota Única do IPVA, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV 2021, poderá ser emitido provisoriamente. Porém, se houver atraso nos pagamentos das próximas parcelas, o documento será cancelado eletronicamente

4-QUANDO O BENEFÍCIO SERÁ CONCEDIDO?

APÓS CONSEGUIR EFETUAR A ADESÃO E PAGAR TODOS OS DÉBITOS DE 2021 (IPVA e taxas de Licenciamento e Bombeiros referentes ao ano de 2021)

​A anistia dos créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2020 ocorrerá após a quitação de todos os débitos do grupo de licenciamento relativo ao exercício 2021, observado o cumprimento dos demais requisitos da lei.

5- QUANDO AS NOTIFICAÇÕES SERÃO CANCELADAS?
Após ​efetuar a adesão e o pagamento dos débitos de 2021 (IPVA, taxas de licenciamento e taxas de bombeiros), o sistema condederá o perdão das dívidas dos débitos vencidos até 31/12/2020, o que inclui: taxas de licenciamento (até 2020), taxas de bombeiros (até 2020),  IPVA (até 2020) e notificações de débitos de IPVA.
O cancelamento da notificação não é efetuado de forma automática, pois depende da troca de informações entre o DETRAN e a SEFAZ. Neste caso, pedimos que aguarde alguns dias e consulte o portal do DETRAN para verificar se o cancelamento foi efetuado.

6- IPVA 2022 prorrogado

– Os proprietários que pagarem os débitos de 2021 nos prazos acima indicados,   poderão parcelar o IPVA 2022 em três cotas nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2022, ou cota em cota única em outubro 2022, com o desconto de 7%.