Eleição municipal pode ser dividida em 2 dias, diz ministro Barroso

Para reduzir aglomerações e a exposição de eleitores ao novo coronavírus, uma das hipóteses em discussão é que as eleições municipais deste ano tenham dois dias de votação, disse hoje (22), em Brasília, o ministro Luís Roberto Barroso, que assume a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na próxima semana.

Para isso, seria preciso um gasto adicional de R$ 180 milhões, que é o custo estimado pelo TSE de um dia adicional de eleição. Diante do quadro de crise fiscal, porém, outra possibilidade seria expandir o horário de votação, para que dure 12 horas, o que teria um custo menor.

“Em vez de irmos até as 17h, irmos talvez até as 20h, e começar às 8h. Portanto, iríamos de 8h às 20h, 12 horas de votação. Esta é uma ideia, é uma possibilidade. Essa não depende de lei, podemos nós mesmos regulamentar no TSE”, disse o ministro, durante uma live promovida pelo jornal Valor Econômico.

Votação pode ser por faixa etária

A Justiça Eleitoral estuda ainda fazer a votação dividida por faixa etária, nos diferentes turnos do dia de votação. Para isso, é preciso “ouvir sanitaristas [para saber] se colocaríamos os mais idosos votando mais cedo, depois os mais jovens na hora do almoço. A gente tentar fazer uma divisão dessa natureza”, disse Barroso, ministro do Supremo Tribunal Federal – STF.

O ministro disse, ainda, que mantém diálogo constante com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre o eventual adiamento do calendário eleitoral. Para a alteração do calendário, é necessária que o Congresso aprove uma proposta de emenda constitucional (PEC).

A definição sobre o adiamento das eleições depende ainda da trajetória da curva de contaminação do novo coronavírus, afirmou Barroso. “Em meados de junho será o momento de se bater o martelo”, finalizou ele.

 

Edição: Kleber Sampaio – Agência Brasil

TSE aprova resoluções com novas datas para o processo eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou hoje (13) os ajustes em suas resoluções com as novas datas dos eventos eleitorais e votações das eleições municipais deste ano. Devido à pandemia da covid-19, o Congresso Nacional aprovou emenda constitucional adiando o pleito para 15 de novembro, em primeiro turno, e o segundo turno para 29 de novembro. Originalmente, as eleições acontecem no mês de outubro.

O plenário do TSE aprovou ainda quatro resoluções, que tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário; de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma do cadastro eleitoral; de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral e do novo calendário eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.

Além da data das votações, também foi adiado o período das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que deverão ser realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro. Já o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, foi transferido para 26 de setembro. Os partidos terão até as 19h do dia 26 para realizar o procedimento no cartório eleitoral, mas será possível enviar o requerimento, via internet, até as 8h.

A propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura. Já a diplomação dos candidatos eleitos deverá ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse, 1º de janeiro de 2021, não sofreu alteração.

O TSE também poderá solicitar ao Congresso Nacional a marcação de novas datas de eleições em estados ou municípios em que a situação sanitária coloque em risco os eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.

Edição: Fernando Fraga – Agência Brasil

Pré-candidatos já podem arrecadar verba com financiamento coletivo

Os pré-candidatos às eleições municipais de 2020 já podem começar, a partir desta sexta-feira (15), a arrecadação de recursos para a sua pré-campanha por meio de financiamento coletivo pela internet.

De acordo com a Lei das Eleições nº 9.507/1997, interessados em disputar o pleito em 2020 somente podem contratar as empresas de financiamento coletivo que estejam cadastradas na Justiça Eleitoral. A lista de instituições credenciadas pode ser consultada no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Liberação

Os recursos arrecadados na fase de pré-campanha estarão disponíveis ao candidato apenas depois da candidatura registrada na Justiça Eleitoral, da obtenção do CNPJ da campanha e da abertura de conta bancária específica.

Nos casos em que o pré-candidato não solicitar o seu registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha devem ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.

Empresas cadastradas

Até a realização das eleições deste ano, as instituições interessadas podem, a qualquer tempo, solicitar sua habilitação ao TSE. A autorização, contudo, não significa chancela as empresas quanto à idoneidade e à adequação de procedimentos e sistemas por elas utilizados na captação de doações para campanhas. A lista de requisitos também está no site do TSE.

Com informações da Agência Brasil