Lula assegura a Danilo apoio exclusivo à Frente Popular de Pernambuco 

O ex-presidente Lula assegurou ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, seu apoio exclusivo à Frente Popular de Pernambuco na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas. Os dois pré-candidatos estiveram lado a lado, em São Paulo, no ato de apresentação do ex-governador Geraldo Alckmin como vice na futura chapa nacional PT/PSB. Com o gesto, mais uma vez Lula deixa claro que apoia apenas um palanque no estado, o de Danilo.

“Tivemos, hoje, mais uma vez a manifestação de apoio do presidente Lula à nossa pré-candidatura, juntando Pernambuco em uma ampla frente democrática, a exemplo do que estamos fazendo no Brasil. O presidente manifestou seu apoio incondicional e único à nossa caminhada. E me disse que em breve estará manifestando isso de forma direta a todos os pernambucanos”, pontuou Danilo, que estava acompanhado do governador Paulo Câmara e do prefeito do Recife, João Campos.

Danilo reforçou que a Frente Popular de Pernambuco representa no estado o movimento em prol da democracia liderado por Lula e Alckmin no plano nacional. “O ato de hoje é muito mais do que a apresentação do nome do ex-governador Geraldo Alckmin como pré-candidato a vice representando o PSB. Na chapa junto com o presidente Lula, ele representa o primeiro movimento estruturado e objetivo de construção da frente ampla em defesa da democracia, da soberania, dos direitos dos mais vulneráveis. E um enfrentamento mais objetivo que precisamos fazer contra o Bolsonaro”, argumentou.

Vice-presidente nacional do PSB, Danilo também enalteceu as credenciais de Alckmin para representar o PSB na chapa presidencial. “A figura do governador Alckmin, pela sua trajetória de vida pessoal, pela sua trajetória de vida política, traz um conjunto de valores que são fundamentais nesse momento que o Brasil passa. A decência, honestidade; a capacidade de diálogo que ele consegue ter com amplos setores. A defesa que ele fez da liberdade e da democracia são atributos que conferem a ele a melhor alternativa que nós podemos ter para construção dessa frente ampla”, finalizou.

PSB deve formalizar na sexta-feira indicação de Alckmin para vice de Lula

Uma reunião nesta sexta-feira (8), em São Paulo, deve marcar a indicação oficial do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) para concorrer à vice-presidência da República na chapa encabeçada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A reunião desta semana deve reunir os dois pré-candidatos, além dos presidentes das duas siglas –a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR), presidente nacional do PT, e o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira– e outros dirigentes e mandatários das duas siglas.

A realização do encontro havia sido antecipada na semana passada pela âncora da CNN Daniela Lima. Depois de feita a indicação, os partidos preveem para maio a formalização da candidatura da chapa.

Com o fim da janela partidária, os dois partidos chegaram a acordos em estados-chave, como o Rio de Janeiro, no qual o PSB terá como candidato a governador o deputado federal Marcelo Freixo e o PT lançará ao Senado o presidente da Assembleia Legislativa, André Ceciliano. No entanto, ainda não houve consenso sobre chapa única no maior colégio eleitoral do país, São Paulo, no qual são pré-candidatos o ex-prefeito paulistano Fernando Haddad (PT) e o ex-governador Márcio França (PSB).

CNN realizará o primeiro debate presidencial de 2022. O confronto entre os candidatos será transmitido ao vivo em 6 de agosto, pela TV e por nossas plataformas digitais.

Seis governadores deixam cargos para disputar eleições de outubro

Governadores de seis estados brasileiros renunciaram aos cargos na última semana. De acordo com a lei eleitoral, com exceção dos que vão disputar a reeleição, quem pretende entrar na disputa por uma vaga no Legislativo este ano precisa se desincompatibilizar do cargo público até seis meses antes do primeiro turno da eleição, que será em 2 de outubro.

Dos seis nomes que deixaram os cargos, quatro são do Nordeste e vão disputar uma vaga no Senado: Em Alagoas, Renan Filho (MDB), no Maranhão, Flávio Dino (PSB), no Piauí, Wellington Dias (PT) e no Ceará, Camilo Santana (PT). Além deles, o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pré-candidato a presidência da República e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), ainda sem definição sobre qual cargo disputará, deixaram o posto mais alto do Executivo em seus estados. Os vices assumem os cargos até o fim dos mandatos.

Edição: Valéria Aguiar – Agência Brasil

TSE triplica número de urnas eletrônicas auditadas no dia da eleição

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai triplicar o número de urnas que serão auditadas nas eleições gerais de outubro, quando os eleitores votarão para cargos majoritários de presidente e governador, bem como para senador, deputado federal e estadual. A medida foi aprovada ontem (29) pelo plenário do TSE.

“O objetivo é ampliar o alcance, a visibilidade e a transparência em todo o processo eleitoral”, disse o tribunal em nota.

Os ministros atenderam a pedidos feitos por integrantes da Comissão de Transparência das Eleições, entre eles os representantes da Polícia Federal e do Ministério da Defesa, e os engenheiros Bruno de Carvalho Albertini, professor do Departamento de Engenharia de Computação e Sistemas Digitais da Universidade de São Paulo (USP), e Roberto Gallo, pesquisador na Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (Abimde).

Foi definido que nas unidades da federação com até 15 mil seções no Cadastro Eleitoral serão escolhidas ou sorteadas 23 seções, sendo as 20 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais. Nas UF’s com 15.001 a 30 mil seções, serão escolhidas ou sorteadas 35. As 27 primeiras urnas passarão pelo Teste de Integridade; as outras oito, pelo Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Já nas demais UF’s serão escolhidas ou sorteadas 43 seções, sendo as 33 primeiras urnas submetidas ao Teste de Integridade, e as demais ao Teste de Autenticidade dos Sistemas Eleitorais.

Foi definido ainda que os votos serão lançados na urna eletrônica por servidor efetivo do Poder Judiciário ou do Ministério Público. Antes, a norma previa apenas que tal atribuição seria apenas de servidor efetivo da Justiça Eleitoral.

Fonte: TSE

Eleições 2022: confira ações permitidas antes do início oficial da campanha

Os partidos políticos e aqueles que pretendem se candidatar a algum cargo nas Eleições 2022 devem ficar atentos para a data em que a propaganda eleitoral começa oficialmente: 16 de agosto.

Antes desse período, no entanto, existem algumas ações que são permitidas pela legislação eleitoral durante a chamada pré-campanha.

Confira alguns exemplos:

Elogiar candidatos

Desde que não haja pedido explícito de voto, o artigo 36-A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) prevê que não configuram propaganda eleitoral antecipada situações como mencionar uma eventual candidatura e exaltar as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos.

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a Resolução nº TSE 23.610, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Nessa hipótese também não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Entrevistas

É liberada a participação de pessoas filiadas a partidos políticos ou de pré-candidatas e pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos. No entanto, as emissoras de rádio e de televisão têm o dever de dar o mesmo tratamento a todos.

Seminários e congressos

Também não configuram propaganda antecipada encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e com despesas pagas pelos partidos, para tratar da organização dos processos eleitorais, discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias visando às eleições. Essas atividades podem ser divulgadas, inclusive, de forma intrapartidária.

Outras ações que, segundo a lei, estão isentas são atividades nas prévias partidárias, divulgar atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não ocorra pedido de voto, e anunciar posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais, entre outros pontos. No caso, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de transmitir, ao vivo, as prévias partidárias, sem prejuízo da cobertura dos meios de comunicação social desses eventos.

Arrecadação

A arrecadação de recursos pode ser realizada a partir do dia 15 de maio, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 22-A, parágrafo 3º e artigo 23, parágrafo 4º, inciso IV). Porém, a liberação desses recursos por parte das entidades arrecadadoras fica condicionada ao registro da candidatura – que só pode ocorrer depois das convenções partidárias -, e a realização de despesas de campanha deverá observar o calendário eleitoral. Caso o registro da candidatura não seja efetivado, as entidades arrecadadoras deverão devolver os valores arrecadados aos doadores.

Eventos para arrecadação de recursos

A contratação de showmícios continua proibida para evitar o desequilíbrio econômico entre os candidatos. A única exceção é a realização de shows virtuais (lives) e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais da profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Fonte: TSE